Legislação
25/03/1999
#261284

Decreto Estadual nº 18.009/1999

Revigora as disposições do § 3º do Art. 279 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?ÁWOQ
DE ^cTDE /^ A- t co DE 1999
Revigora as disposições do § 3
o
do Art. 279 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
17.037, de 26 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas, nos termos do Art. 84, incisos V, VÊ e XXI da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS,
DECRETA:
Art. I
o
. Ficam revigoradas as disposições do § 3
o
do art. 279 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a
redação dada pelo Decreto n° 17.633, de 29 de setembro de 1998, cujo parágrafo foi
posteriormente revogado pelo Decreto n° 17.869, de 29 de dezembro de 1998, e volta a viger com
a mesma redação:
"Art. 279....
§ 1°....
§ 3
o
. Aplica-se a redução de base de cálculo de que tratam os
incisos II e LII do parágrafo anterior, quando os produtos ali indicados se
destinarem ao uso, consumo ou ativo permanente do destinatário.
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, $^ de r—=^-^= de 1999; 178° da Independência e 11 I
o
da
República.
MANO FLANCO
GOVEtàtábORDO ESTADO
JoséFigueiredo
Secretário de Estado da Fazenda
jéAraújbJ
SecretfoUfChlffe da Casa dvii
JOC REVIGORA99

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