Norma
30/03/1999
#57199

Ato Declaratório SRF nº 31, de 30 de março de 1999

Esclarece que o crédito-prêmio do Decreto-lei nº 491/1969 não se enquadra em restituição, ressarcimento ou compensação conforme instruções normativas anteriores.

Dispõe sobre o "crédito-prêmio" instituído pelo Decreto-lei nº 491, de 05 de março de 1969.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, declara que não se enquadra nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, previstas na Instrução Normativa SRF nº 021, de 10 de março de 1997, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 073, de 15 de setembro de 1997, o "crédito-prêmio" instituído pelo Decreto-lei nº 491, de 1969.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quem declarou que o 'crédito-prêmio' não se enquadra nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação?
O Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, declarou que o 'crédito-prêmio' não se enquadra nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação.
O 'crédito-prêmio' se enquadra nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação previstas na Instrução Normativa SRF nº 021, de 1997?
Não, o 'crédito-prêmio' não se enquadra nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação previstas na Instrução Normativa SRF nº 021, de 1997, conforme declarado pelo Secretário da Receita Federal.
O que é o 'crédito-prêmio' instituído pelo Decreto-lei nº 491, de 1969?
O 'crédito-prêmio' instituído pelo Decreto-lei nº 491, de 1969, é um benefício fiscal concedido às empresas exportadoras, permitindo a compensação de créditos tributários.
Quais instruções normativas alteraram a Instrução Normativa SRF nº 021, de 1997?
A Instrução Normativa SRF nº 021, de 1997, foi alterada pela Instrução Normativa SRF nº 073, de 15 de setembro de 1997.

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