"Altera o item 1 do AD/SRF No 37, de 25/06/97."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, combinado com o art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1.996, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.016644/98-98, declara:
1. Fica incluído no item 1 do Ato Declaratório nº 37, de 25 de junho de 1997, o seguinte depósito:
"1. As bases militares do Ministério da Aeronáutica, relacionadas a seguir, são consideradas alfandegadas a título extraordinário e em caráter precário:
I - .................................................
XII - Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro (DARJ) Avenida Brasil nº 5.176 Rio de Janeiro-RJ Jurisdição Fiscal: IRF/Rio de Janeiro Código: 7.93.34.01-6."
2. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no referido Ato Declaratório nº 37, de 1997.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL