Norma
07/04/1999
#56123

Instrução Normativa SRF nº 39, de 7 de abril de 1999

Aprova programas para elaboração das Declarações de Ajuste de encerramento de espólio e saída definitiva do País.

Aprova os programas aplicativos para elaboração das Declarações de Ajuste relativas a encerramento de espólio e a saída definitiva do País.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Instruções Normativas SRF No 053, de 09 de junho de 1998, e No 073, de 23 de julho de 1998, resolve:
Art. 1o Aprovar, para o ano-calendário de 1999, os programas aplicativos do Imposto de Renda - Pessoa Física, para a elaboração das Declarações de Ajuste relativas a encerramento de espólio e a saída definitiva do País, para uso em microcomputador.
Art. 2o Os programas, de uso opcional e de livre reprodução, estão disponíveis no site da Secretaria da Receita Federal na INTERNET, no seguinte endereço: http//www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Os programas aplicativos do Imposto de Renda - Pessoa Física para 1999 eram de uso obrigatório?
Não, os programas eram de uso opcional.
Para quais situações foram aprovados os programas aplicativos do Imposto de Renda - Pessoa Física em 1999?
Para a elaboração das Declarações de Ajuste relativas a encerramento de espólio e a saída definitiva do País.
Quem aprovou os programas aplicativos do Imposto de Renda - Pessoa Física para o ano-calendário de 1999?
O Secretário da Receita Federal.
Onde estavam disponíveis os programas aplicativos do Imposto de Renda - Pessoa Física para 1999?
No site da Secretaria da Receita Federal na INTERNET, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Quando a Instrução Normativa que aprovou os programas aplicativos do Imposto de Renda - Pessoa Física para 1999 entrou em vigor?
Na data de sua publicação.

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