Norma
16/04/1999
#59942

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 13, de 16 de abril de 1999

Estabelece isenção do IPI para bens de informática e automação produzidos por fabricantes nacionais.

Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para bens de informática e automação produzidos por fabricantes nacionais.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei No 8.248, de 23 de outubro de 1991 e no Decreto No 792, de 2 de abril de 1993, e considerando o entendimento exposto no Parecer PGFN/CAT/No 321/99,
Declara em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:
fica revogado o Ato Declaratório (Normativo) COSIT No 10, de 17 de agosto de 1998.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO

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