Legislação
20/04/1999
#261158

Decreto Estadual nº 18.039/1999

Dá nova redação ao "caput" do art. 545 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°H039
)E /46 wrr u DE 1999
DEá^D E
Dá nova redação ao "caput" do art. 545 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o Convênio ICMS n° 133, de 11 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. I
o
. O "caput" do art. 545 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 545. O fabricante de equipamento ECF já homologado
para uso fiscal deverá adequar seus equipamentos às normas
constantes neste Capítulo até 30 de junho de 1999, obedecidas as
disposições do Convênio ICMS n° 72/97 (Conv. ICMS n° 133/98).
(NR)
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de janeiro de 1999.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário
Aracaju, $-0 de ^—X de 1999; 178° da Independência e
111° da República.
:BANO FRANCO
GOVBRF^AGORÃ)O ESTADO
?sé figueiredo
y
Secretário àYEstado da Fazenda
Araujt
Secretárib-Ckefe da Casa Civil

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