Legislação
29/04/1999
#261254

Decreto Estadual nº 18.060/1999

Altera, acrescenta e revoga dispositivos dos artigos 94, 98 e 101 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?fá OC O
DE ^ 5 DE ftf^xrL, DE 1999
Altera, acrescenta e revoga dispositivos
dos artigos 94, 98 e 101 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
17.037, de 26 de dezembro de 1997, e dá
providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. I
o
O inciso V do parágrafo I
o
do art. 94 e os incisos I e II do
"caput" do art. 101 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
17.037, de 26 de dezembro de 1997, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 94....
§ I
o
....
V — motivo de fato e de direito em que se fundamenta a
pretensão.
§ 2
o
....
"Art. 101....
I - Certidão Negativa de Débitos Fiscais, expedida pela
União, e pelo Município onde o requerente tenha domicílio fiscal;
II - Declaração de regularidade de recolhimento do ICMS
fornecida pela Unidade Federada na qual o requerente tenha
domicílio fiscal;
^
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°^OGO
DE 13 DE ftttK^U DE 1999
Art. 2
o
Ficam acrescentados aos arts. 94, 98 e 101 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro
de 1997, os parágrafos abaixo indicados:
"Art. 94....
§ I
o
- -
§ 4
o
. Recebido o pedido de restituição, o processo será
encaminhado à Diretoria de Arrecadação para que esta conforme o
recolhimento do valor e informe se o requerente tem débito
inscrito na Dívida Ativa Estadual, anexando ao processo os
respectivos relatórios."
"Art. 98....
Parágrafo único. Na hipótese do requerente ter débito
inscrito na Dívida Ativa, o valor devido a título de restituição será
utilizado para abater do respetivo débito, devendo, para tanto, a
Diretoria de Arrecadação, adotar as providências cabíveis,
conforme disciplinado em ato do Secretário de Estado da
Fazenda."
"Art. 101....
§ 1°. ..
§ 2
o
....
§ 3
o
. Não será concedido Regime Especial de
Tributação, na hipótese do requerente ter débito inscrito na Dívida
Ativa Estadual, ou estar em situação irregular com referência ao
recolhimento do ICMS ou qualquer tributo estadual, fato esse
verificado através da Diretoria de Arrecadação mediante
relatório."
Art. 3
o
. Fica revogado o inciso VI do § I
o
do art. 94 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro
de 1997.
Art. 4
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
^
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N? ti D$O
DE Jt9 DE /Ns^rr-c DE 1999
Aracaju, $Q de cS^^)L^ de 1998; 178° da Independência e
111° da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
José Figueiredo
Secretário de Estado da Fazeétda

Secretário- da Casa Civil

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