Norma
29/04/1999
#57459

Instrução Normativa SRF nº 48, de 29 de abril de 1999

Altera a Instrução Normativa 62/1984 incluindo regras sobre produtos semi-elaborados para beneficiamento.

Altera a Instrução Normativa No 62, de 22 de junho de 1984.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pela Portaria No 371, de 29 de julho de 1985, do Ministro da Fazenda, resolve:
Art. 1o O item 1 da Instrução Normativa No 62, de 22 de junho de 1984, fica acrescido da alínea "f" e do subitem 1.2, com a seguinte redação: "1.................................................. f) produtos semi-elaborados, para serem submetidos a processo de beneficiamento ou transformação de que não resulte produto final. 1.1................................................. 1.2. No caso da alínea "f", o produto intermediário resultante deverá ser utilizado direta e exclusivamente no processo produtivo do beneficiário."
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é a data da Instrução Normativa No 62?
A Instrução Normativa No 62 é datada de 22 de junho de 1984.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal?
A Portaria No 371, de 29 de julho de 1985, do Ministro da Fazenda, delegou competência ao Secretário da Receita Federal.
Quem é o responsável pela resolução mencionada?
O responsável pela resolução é o Secretário da Receita Federal.
O que foi adicionado ao item 1 da Instrução Normativa No 62?
Foi adicionada a alínea 'f' e o subitem 1.2 ao item 1 da Instrução Normativa No 62.
O que especifica a alínea 'f' adicionada à Instrução Normativa No 62?
A alínea 'f' especifica que produtos semi-elaborados, para serem submetidos a processo de beneficiamento ou transformação de que não resulte produto final, estão incluídos.
O que determina o subitem 1.2 adicionado à Instrução Normativa No 62?
O subitem 1.2 determina que, no caso da alínea 'f', o produto intermediário resultante deverá ser utilizado direta e exclusivamente no processo produtivo do beneficiário.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Everardo Maciel.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.