"Cancela o alfandegamento concedido ao recinto que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 7º, inciso I do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, combinado com o art. 5º do Decreto nº 1.912, de 25 de maio de 1996, e tendo em vista o que consta do processo nº 13901.000002/96-21, declara:
Fica cancelado o alfandegamento da instalação portuária marítima de uso privativo misto, localizada em área contígua ao Porto de Antonina, no Município de Antonina/PR, administrada pela empresa STE - Shipping Terminais e Empreendimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.067.582/0001-96.
Revoga-se o Ato Declaratório SRF nº 053, de 27 de novembro de 1996.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL