Norma
14/05/1999
#57620

Ato Declaratório Cosit nº 13, de 14 de maio de 1999

Estabelece prazo de vigência para autorizações de rotulagem de produtos para exportação.

"Dispõe sobre prazo de vigência de autorizações para rotulagem dos produtos que menciona."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, inciso V, da Portaria No 227, de 3 de setembro de 1998, e considerando a necessidade de se permitir a continuidade das operações de exportação, e o disposto no Ato Declaratório COSIT No 6, de 19 de fevereiro de 1999, declara:
As autorizações para rotulagem dos produtos do Capítulo 24 da TIPI, destinados à exportação, sem a inclusão da expressão "Produtos para Exportação - Proibida a Venda no Brasil", e demais regimes especiais de rotulagem e marcação concedidos aos fabricantes desses produtos, permanecem em vigor até 31 de julho de 1999, obedecidas as exigências de cada regime.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO

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