Comunicado
18/05/1999
#15367

COMUNICADO N. 006749

Apresenta metodologia para cálculo do Resultado Primário e Receita Líquida Real conforme resolução do Senado Federal.

                        COMUNICADO N. 006749                         
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                           Apresenta  a  metodologia  de  calculo  do
                           Resultado  Primario e  da  Receita Liquida
                           Real, nos  termos do disposto na Resolucao
                           n. 78, de 01.07.98, do Senado Federal.    







           Comunicamos a metodologia de calculo do Resultado Primario
e da Receita Liquida Real, nos termos do  disposto nos arts. 6. e 7.,
da Resolucao n.78, de 01.07.98, do Senado Federal, tendo como periodo
de apuracao  os  12  (doze)  meses  anteriores  ao  mes imediatamente
anterior a analise :                                                 


I  -   Resultado Primario  -  das  receitas orcamentarias arrecadadas
   serao  deduzidas  as   operacoes  de   credito,  as   receitas  de
   privatizacao, as  receitas  decorrentes de  anulacao  de  restos a
   pagar, as  receitas  provenientes  de  rendimentos  de  aplicacoes
   financeiras,  a  despesa  total   e  as  eventuais  transferencias
   financeiras para a  administracao indireta  e para  outros poderes
   que nao tenham sido consideradas na execucao orcamentaria; e serao
   acrescentadas as despesas  com amortizacoes  e encargos  da divida
   interna e  externa  e  com  aquisicao  de  titulos  de  capital ja
   integralizado, bem como a anulacao de  restos a pagar inscritos no
   exercicio anterior.                                               


II -   Receita Liquida Real  - as  receitas orcamentarias arrecadadas
   sera  acrescentado  o  valor  do  ICMS  destinado  a  concessao de
   incentivos  fiscais que eventualmente nao tenha sido contabilizado
   como receita orcamentaria  e o superavit financeiro das autarquias
   e fundacoes apurado no balanco do exercicio anterior, exceto o das
   autarquias   e  fundacoes  de  carater   previdenciario;  e  serao
   deduzidas  as receitas provenientes de  retornos de financiamentos
   concedidos  com base no ICMS, as receitas de anulacoes de restos a
   pagar,  as operacoes de credito, a alienacao  de bens, as receitas
   de  transferencias  vinculadas,  inclusive  as  transferencias  de
   capital  e, no caso dos  Estados, as despesas  de transferencias a
   Municipios    por    participacoes   constitucionais    e   legais
   (contribuicoes correntes).                                        


2.         Cabe  ressaltar  que  todos  os  itens  de  despesa  serao
considerados pelo conceito de empenho.                               




                   Brasilia, 18 de maio de 1999                      



                    DEPARTAMENTO DA DIVIDA PUBLICA                   




                    Vicente de Paulo Diniz                           
                    Chefe                                            

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