Revogada Norma
28/05/1999
#58997

Instrução Normativa SRF nº 60, de 28 de maio de 1999

Estabelece normas e classificação para cigarros sujeitos ao IPI conforme código 2402.20.00.

Estabelece normas para os produtos do código 2402.20.00 (cigarros).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de sua competência, e tendo em vista o disposto no artigo 3° do Decreto No 3.070, de 27 de maio de 1999, e nos incisos I e II do art. 140 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto No 2.637, de 25 de junho de 1998, resolve:
Art. 1o Os cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI/NCM ficam sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI fixado em Reais (R$) por vintena, conforme Anexo Único.
Art. 2o As marcas de cigarros serão distribuídas em quatro classes, identificadas pelos números I a IV, observadas as seguintes regras para o respectivo enquadramento:
a) Classe IV: marcas apresentadas em embalagem rígida e versões dessas mesmas marcas em embalagem maço, de comprimento superior a 87 mm;
b) Classe III: marcas apresentadas em embalagem rígida e versões dessas mesmas marcas em embalagem maço, de comprimento até 87 mm;
c) Classe II: outras marcas apresentadas em embalagem maço, de comprimento superior a 87 mm;
d) Classe I: outras marcas apresentadas em embalagem maço, de comprimento até 87 mm.
Parágrafo único. As expressões embalagem rígida e embalagem maço estão empregadas conforme definições da Associação Brasileira da Indústria de Fumo - ABIFUMO.
Art. 3o Os fabricantes de cigarros ficam obrigados a comunicar à Secretaria da Receita Federal:
a) até o dia 31 de maio de 1999: o enquadramento e o preço de venda ao consumidor de suas respectivas marcas de cigarros;
b) com antecedência mínima de três dias úteis à data de
b.1) alterações de enquadramento ou de preço;
b.2) enquadramento e preços de novas marcas.
Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal divulgará os enquadramentos comunicados pelos fabricantes, mediante ato declaratório.
Art. 4o Os fabricantes deverão assegurar que os seus preços de venda a varejo, à data de entrada em vigor, sejam divulgados ao consumidor mediante tabela informativa que os varejistas deverão, obrigatoriamente, afixar em local bem visível ao público nos respectivos estabelecimentos.
Art. 5o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de junho de 1999.
EVERARDO MACIEL
ANEXO ÚNICO

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela assinatura da Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Everardo Maciel, o então Secretário da Receita Federal.
Quais são as características da Classe II de cigarros?
A Classe II inclui outras marcas apresentadas em embalagem maço, de comprimento superior a 87 mm.
Como os preços de venda a varejo dos cigarros devem ser divulgados ao consumidor?
Os preços de venda a varejo devem ser divulgados ao consumidor mediante tabela informativa que os varejistas devem afixar em local bem visível ao público nos respectivos estabelecimentos.
O que é o IPI?
O IPI, ou Imposto sobre Produtos Industrializados, é um tributo federal brasileiro que incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados.
Quais cigarros estão sujeitos ao IPI fixado em Reais por vintena?
Os cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI/NCM estão sujeitos ao IPI fixado em Reais (R$) por vintena.
Qual é o valor do IPI para a Classe III de cigarros em embalagem rígida?
O valor do IPI para a Classe III de cigarros em embalagem rígida é de R$ 0,56 por vintena.
Qual é o valor do IPI para a Classe I de cigarros?
O valor do IPI para a Classe I de cigarros é de R$ 0,35 por vintena.
Quais são as características da Classe IV de cigarros?
A Classe IV inclui marcas apresentadas em embalagem rígida e versões dessas mesmas marcas em embalagem maço, de comprimento superior a 87 mm.
Quais são as características da Classe III de cigarros?
A Classe III inclui marcas apresentadas em embalagem rígida e versões dessas mesmas marcas em embalagem maço, de comprimento até 87 mm.
Qual é o valor do IPI para a Classe II de cigarros?
O valor do IPI para a Classe II de cigarros é de R$ 0,42 por vintena.
Qual é o valor do IPI para a Classe III de cigarros em embalagem maço?
O valor do IPI para a Classe III de cigarros em embalagem maço é de R$ 0,49 por vintena.
Qual é o valor do IPI para a Classe IV de cigarros em embalagem rígida?
O valor do IPI para a Classe IV de cigarros em embalagem rígida é de R$ 0,70 por vintena.
Quais são as obrigações dos fabricantes de cigarros em relação à comunicação com a Secretaria da Receita Federal?
Os fabricantes de cigarros devem comunicar à Secretaria da Receita Federal o enquadramento e o preço de venda ao consumidor de suas respectivas marcas até o dia 31 de maio de 1999, e com antecedência mínima de três dias úteis para alterações de enquadramento ou de preço e para novas marcas.
Quais são as características da Classe I de cigarros?
A Classe I inclui outras marcas apresentadas em embalagem maço, de comprimento até 87 mm.
Como são classificadas as marcas de cigarros para fins de IPI?
As marcas de cigarros são distribuídas em quatro classes, identificadas pelos números I a IV, com base em regras específicas relacionadas ao tipo de embalagem e comprimento dos cigarros.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor e quais são seus efeitos?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1999.
Qual é o valor do IPI para a Classe IV de cigarros em embalagem maço?
O valor do IPI para a Classe IV de cigarros em embalagem maço é de R$ 0,63 por vintena.
O que significam as expressões 'embalagem rígida' e 'embalagem maço'?
As expressões 'embalagem rígida' e 'embalagem maço' estão empregadas conforme definições da Associação Brasileira da Indústria de Fumo - ABIFUMO.