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Amplia prazo de reembolso dos financiamentos do PRODECER III para até vinte anos.
RESOLUCAO N. 002609
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Dispõe sobre ampliação do prazo de
reembolso dos financiamentos de
investimento ao amparo do Programa
de Cooperação Nipo-Brasileira para
o Desenvolvimento dos Cerrados -
3ª Fase (PRODECER III).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de maio de 1999, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei e 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º Admitir a ampliação, para até vinte anos, do prazo
de reembolso dos financiamentos de investimento pactuados ao amparo
do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos
Cerrados - 3ª Fase (PRODECER III).
Art. 2º Devem ser formalizadas até 2 de agosto de 1999 as
alterações contratuais decorrentes da:
I - faculdade prevista no artigo anterior;
II - opção pelos encargos financeiros previstos no art. 1º
da Resolução nº 2.579, de 23 de dezembro de 1998.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Brasília, 1º de junho de 1999
Arminio Fraga Neto
Presidente
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