Norma
09/06/1999
#53544

Portaria SRF nº 572, de 9 de junho de 1999

Autoriza licitação para instalação de estação aduaneira interior em Araçatuba/SP para movimentação e armazenagem de mercadorias.

Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público em local que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 5º do Decreto Nº 1.910, de 21 de maio de 1996, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto No 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF Nº 227, de 03 de setembro de 1998 e no art. 10, § 2º, da Instrução Normativa SRF Nº 59, de 30 de outubro de 1996, e considerando a necessidade de implantar os serviços aduaneiros compatíveis com as exigências ditadas pela expansão das operações de comércio exterior, inclusive mediante interiorização desses serviços, resolve:
Art. 1º Autorizar que Superintendência Regional da Receita Federal na 8a Região Fiscal instaure os procedimentos licitatórios de outorga de permissão de uma Estação Aduaneira Interior - EADI, para carga geral, a localizar-se em jurisdição da Delegacia da Receita Federal de Araçatuba/SP, para a prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.
Art. 2º O edital relativo ao procedimento licitatório, bem assim o contrato de permissão deverão observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º O prazo de permissão será de dez anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

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