Norma
15/06/1999
#17228

Deliberação CVM 301

Indefere registro de distribuição secundária e oferta pública de compra de ações da CPFL e emissão de notas promissórias da DOC4 Participações.

15/06/1999

Indefere o registro da distribuição secundária e da oferta pública voluntária de compra de ações emitidas por Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL e o registro de emissão de notas promissórias de DOC4 Participações S/A.

(Publicada no DOU de 18.06.99)

Perguntas e respostas

Qual foi o valor pago pelo controle acionário da CPFL e qual foi o ágio apurado?
O valor pago pelo controle acionário da CPFL foi de R$ 3,015 bilhões, com um ágio apurado de R$ 2,694 bilhões.
Qual era o valor aproximado que a DOC4 PARTICIPAÇÕES S/A pretendia captar no mercado financeiro?
A DOC4 PARTICIPAÇÕES S/A pretendia captar aproximadamente R$ 800 milhões no mercado financeiro através da distribuição pública de notas promissórias.
Quais foram as deliberações tomadas pela CVM em relação aos pedidos da DOC4 PARTICIPAÇÕES S/A?
A CVM indeferiu o pedido de registro da distribuição secundária de ações emitidas pela CPFL, o pedido de autorização para a oferta pública voluntária de compra de ações emitidas pela CPFL e o pedido de registro de distribuição pública de notas promissórias de emissão da DOC4 PARTICIPAÇÕES S/A.
Por que a captação de recursos pela DOC4 PARTICIPAÇÕES S/A foi considerada problemática?
Porque resultaria na posterior transferência desse endividamento para a companhia aberta CPFL, acarretando ônus a ser repartido com os acionistas minoritários da CPFL.
O que foi divulgado no 'Fato Relevante' publicado em 21 de maio de 1999?
Foi divulgado que os acionistas controladores decidiram promover a incorporação de DOC4 PARTICIPAÇÕES S/A pela CPFL, que o ágio apurado no leilão de privatização poderia ser amortizado, e que havia intenção de adquirir debêntures da CESP permutáveis em ações da CPFL, além de ações ordinárias e preferenciais da CPFL em circulação no mercado.
Qual era a intenção da DOC4 PARTICIPAÇÕES S/A em relação às ações da CPFL?
A DOC4 PARTICIPAÇÕES S/A tinha a intenção de adquirir as ações ordinárias e preferenciais da CPFL em circulação no mercado, inclusive aquelas remanescentes em poder da CESP, com pagamento a prazo.
Quais penalidades podem ser impostas em caso de inobservância da DELIBERAÇÃO CVM No 301?
A inobservância da DELIBERAÇÃO CVM No 301 sujeitará os infratores à imposição das penalidades previstas no art. 11 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
O que é a DELIBERAÇÃO CVM No 301, DE 15 DE JUNHO DE 1999?
A DELIBERAÇÃO CVM No 301, DE 15 DE JUNHO DE 1999, é um documento que indeferiu o registro da distribuição secundária e da oferta pública voluntária de compra de ações emitidas pela COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ – CPFL e o registro de emissão de notas promissórias de DOC4 PARTICIPAÇÕES S/A.
Quem adquiriu o controle acionário da CPFL no leilão de privatização?
O controle acionário da CPFL foi adquirido pela DOC4 PARTICIPAÇÕES S/A, uma empresa constituída com propósito específico, cujos acionistas são 521 PARTICIPAÇÕES S/A, BONAIRE PARTICIPAÇÕES S/A e VBC ENERGIA S/A.
Qual foi o motivo do indeferimento do registro de distribuição secundária de ações da CPFL?
O motivo foi o conflito de interesses e abuso de poder, favorecendo indevidamente o acionista controlador em detrimento dos acionistas minoritários, conforme os artigos 115 e 117 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

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