Norma
18/06/1999
#63998

Instrução Normativa SRF nº 73, de 18 de junho de 1999

Estabelece regras para o regime de trânsito aduaneiro e permanência de mercadorias nas Estações Aduaneiras Interiores de Uberaba e Uberlândia.

Dispõe sobre o regime de trânsito aduaneiro e a permanência de mercadorias nas Estações Aduaneiras Interiores que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Ofício PRESD No 102/99, de 17 de junho de 1999, da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG, permissionária das Estações Aduaneiras Interiores de Uberaba e Uberlândia, resolve:
Art. 1o Fica autorizada a concessão do regime de trânsito aduaneiro com destino às Estações Aduaneiras Interiores - EADI localizadas nos municípios de Uberaba e Uberlândia, em Minas Gerais, até 15 de novembro de 1999.
Parágrafo único. As mercadorias objeto de trânsito aduaneiro nos termos deste artigo deverão ser submetidas a despacho aduaneiro até 30 de novembro de 1999.
§ 1º As mercadorias objeto de trânsito aduaneiro nos termos deste artigo deverão ser submetidas a despacho aduaneiro até 30 de novembro de 1999.
§ 2º Em situações excepcionais, mediante autorização da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro, o regime de trânsito aduaneiro poderá ser concedido após o dia 15 de novembro de 1999, a pedido do interessado, no qual conste o compromisso de submeter as mercadorias a despacho aduaneiro de importação até a data estabelecida no parágrafo anterior.
§ 3º A autorização referida no parágrafo precedente será emitida para cada operação, mediante expedição de ato declaratório.
Art. 2o As mercadorias que nesta data se encontrem depositadas nas EADI a que se refere o artigo anterior também deverão ser submetidas a despacho aduaneiro até 30 de novembro de 1999.
§ 1o Tratando-se de mercadoria submetida a regime aduaneiro especial, o beneficiário poderá requerer sua remoção para outra EADI, onde permanecerá até a extinção do regime.
§ 2o Na hipótese do parágrafo anterior, a remoção da mercadoria será realizada sob o regime de trânsito aduaneiro, que deverá ser iniciado com observância do prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogada a Instrução Normativa No 61, de 28 de maio de 1999.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

O que deveria ser feito com as mercadorias depositadas nas EADI de Uberaba e Uberlândia na data da publicação da instrução normativa?
As mercadorias depositadas nas EADI de Uberaba e Uberlândia na data da publicação da instrução normativa também deveriam ser submetidas a despacho aduaneiro até 30 de novembro de 1999.
Quando a instrução normativa entrou em vigor?
A instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Como seria realizada a remoção de mercadorias submetidas a regime aduaneiro especial?
A remoção das mercadorias seria realizada sob o regime de trânsito aduaneiro, que deveria ser iniciado observando o prazo estabelecido no artigo correspondente.
Como seria emitida a autorização para concessão do regime de trânsito aduaneiro em situações excepcionais?
A autorização seria emitida para cada operação, mediante expedição de ato declaratório.
O que poderia ser feito com mercadorias submetidas a regime aduaneiro especial?
O beneficiário poderia requerer a remoção das mercadorias para outra EADI, onde permaneceriam até a extinção do regime.
Qual era a data limite para a concessão do regime de trânsito aduaneiro para as EADI de Uberaba e Uberlândia?
A data limite para a concessão do regime de trânsito aduaneiro para as EADI de Uberaba e Uberlândia era 15 de novembro de 1999.
Qual instrução normativa foi revogada pela nova instrução normativa?
A Instrução Normativa No 61, de 28 de maio de 1999, foi revogada pela nova instrução normativa.
O que é o regime de trânsito aduaneiro?
O regime de trânsito aduaneiro permite o transporte de mercadorias sob controle aduaneiro de um ponto a outro dentro do território aduaneiro, sem que essas mercadorias estejam sujeitas ao pagamento de tributos até que cheguem ao destino final.
Quais municípios de Minas Gerais foram mencionados como destinos para o regime de trânsito aduaneiro?
Os municípios de Uberaba e Uberlândia, em Minas Gerais, foram mencionados como destinos para o regime de trânsito aduaneiro.
Em que situações o regime de trânsito aduaneiro poderia ser concedido após 15 de novembro de 1999?
Em situações excepcionais, mediante autorização da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro, o regime de trânsito aduaneiro poderia ser concedido após 15 de novembro de 1999, a pedido do interessado, com o compromisso de submeter as mercadorias a despacho aduaneiro de importação até 30 de novembro de 1999.
Até quando as mercadorias objeto de trânsito aduaneiro deveriam ser submetidas a despacho aduaneiro?
As mercadorias objeto de trânsito aduaneiro deveriam ser submetidas a despacho aduaneiro até 30 de novembro de 1999.