Norma
24/06/1999
#17213

Deliberação CVM 305

Alerta sobre a não autorização para prestação de serviços de consultoria de valores mobiliários por empresa e seus sócios.

24/06/1999

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que JPR Consultoria e Administração S/C Ltda. e seus sócios, João Paulo Hage Fleury da Silveira e Cassio Rodrigo Zocolotti não estão autorizados, por esta Autarquia, a prestar serviços de consultoria de valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 05.07.99)

Perguntas e respostas

Qual foi a determinação da CVM para a JPR Consultoria e Administração S/C Ltda. e seus sócios?
A CVM determinou a imediata suspensão das atividades de consultoria de valores mobiliários pela JPR Consultoria e Administração S/C Ltda. e seus sócios, sob pena de multa cominatória diária de R$ 500,00.
O que é a Deliberação CVM No 305, de 24 de junho de 1999?
A Deliberação CVM No 305, de 24 de junho de 1999, trata da prestação irregular de serviços de consultoria de valores mobiliários por uma instituição não credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Qual é a penalidade para a não observância da Deliberação CVM No 305?
A não observância da Deliberação sujeitará os envolvidos à imposição de multa cominatória diária de R$ 500,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.
Quando a Deliberação CVM No 305 entrou em vigor?
A Deliberação CVM No 305 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a legislação que regulamenta a prestação de serviços de consultoria de valores mobiliários no Brasil?
A prestação de serviços de consultoria de valores mobiliários no Brasil é regulamentada pela Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e pela Instrução CVM nº 43, de 5 de março de 1985.
Qual é o endereço da JPR Consultoria e Administração S/C Ltda. mencionado na Deliberação CVM No 305?
O endereço mencionado é Al. Santos, 1.470 - cj. 201, na cidade de São Paulo - SP.
Quem são os envolvidos na Deliberação CVM No 305?
Os envolvidos são a empresa JPR Consultoria e Administração S/C Ltda. e seus sócios João Paulo Hage Fleury da Silveira e Cassio Rodrigo Zocolotti.
Qual é o fundamento legal para a Deliberação CVM No 305?
A Deliberação CVM No 305 é fundamentada no art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, combinado com o inciso I, alínea 'c', da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 702, de 26 de agosto de 1981.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.