Revogada Norma
30/06/1999
#59383

Instrução Normativa SRF nº 80, de 30 de junho de 1999

Altera a obrigatoriedade de envio eletrônico das declarações no Sistema Integrado de Comércio Exterior.

Altera a Instrução Normativa No 13, de 11 de fevereiro de 1999.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o O art. 9o da Instrução Normativa No 13, de 11 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9o A partir de 15 de outubro de 1999 as declarações de que trata o artigo anterior serão obrigatoriamente formuladas em meio eletrônico e registradas mediante transações específicas do Sistema Integrado de Comércio Exterior-SISCOMEX."
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de julho de 1999.
EVERARDO MACIEL

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