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Estabelece encargos financeiros para operações de crédito rural com recursos das Operações Oficiais de Crédito.
RESOLUCAO N. 002612
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Estabelece encargos financeiros
para operações e crédito rural
contratadas com recursos das
Operações Oficiais de Crédito.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NA-
CIONAL, em sessão realizada em 30 de junho de 1999, tendo em vista
as disposições do art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º Os financiamentos de crédito rural formalizados a partir
de 15 de janeiro de 1989, sob o regime de semestralidade de taxas de
juros, com recursos das Operações Oficiais de Crédito, ficam sujei-
tos, no primeiro e segundo semestres de 1999, às mesmas condições es-
tabelecidas pela Resolução nº 2.397, de 25 de junho de 1997, para o
primeiro semestre de 1997.
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adotar
as medidas e baixar as normas julgadas necessárias à execução do
disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Brasília, 30 de junho de 1999
Arminio Fraga Neto
Presidente
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