GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°HMl DEO(?DE ^UAUO DE 1999 Altera o art. 26 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, no tocante à base de cálculo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o estabelecido no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; 1998, Considerando o disposto no Convênio I CMS n° 69, de 19 de junho de DECRETA Art. I o . Fica alterado o art. 26 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26. Inclui-se, também, na base de cálculo do ICMS incidente sobre prestações de serviços de comunicação os valores cobrados a título de acesso, adesão, ativação, habilitação, disponibilidade, assinatura e utilização dos serviços, bem assim aqueles relativos a serviços suplementares e facilidades adicionais que otimizem ou agilizem o processo de comunicação, independentemente da denominação que lhes seja dada. ( Conv ICMS n° 69/98)." (NR) Art. 2 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da publicação, no Diário Oficial da União, do Convênio ICMS n° 69, de 19 de junho de 1998, o que ocorreu no dia 29 de junho de 1998. Art 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. /?/ GOVERNO DE SERGIPE 2 da República. DECRETO N? Ai-Ui DE Oh DE ijuí iwQ DE 1999 Aracaju, Ofó de•X^S$Luo de 1999; 178° da Independência e 111 ( ,^% L ALBANO FRANCO GOVEl rosé figueiredo Secretário de Estado da Fazenda jd^ge Araújo SecretáriohChéfe da Casa Civil ínríiTITM ) A 1TÜ6
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