Norma
07/07/1999
#56610

Portaria SRF nº 654, de 7 de julho de 1999

Autoriza licitação para instalação de Estação Aduaneira Interior em Uberlândia/MG para serviços de movimentação e armazenagem sob controle aduaneiro.

Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público em local que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5o da Lei No 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 5o do Decreto No 1.910, de 21 de maio de 1996, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei No 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto No 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 03 de setembro de 1998 e no art. 10, § 2o, da Instrução Normativa SRF No 59, de 30 de outubro de 1996, e considerando a necessidade de implantar os serviços aduaneiros compatíveis com as exigências ditadas pela expansão das operações de comércio exterior, inclusive mediante interiorização desses serviços, resolve:
Art. 1º Autorizar que a Superintendência Regional da Receita Federal na 6a Região Fiscal instaure os procedimentos licitatórios de outorga de permissão de uma Estação Aduaneira Interior - EADI, para carga geral, a localizar-se no Município de Uberlândia/MG, para a prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.
Art. 2º O edital relativo ao procedimento licitatório, bem assim o contrato de permissão deverão observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º O prazo de permissão será de dez anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é o prazo de permissão para a EADI mencionada na Portaria?
O prazo de permissão para a EADI mencionada na Portaria é de dez anos.
Qual é a localização da EADI autorizada pela Portaria?
A EADI autorizada pela Portaria será localizada no Município de Uberlândia/MG.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais padrões devem ser observados no edital e no contrato de permissão?
O edital relativo ao procedimento licitatório e o contrato de permissão devem observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal.
Quais documentos regulamentam a autorização mencionada na Portaria?
A autorização mencionada na Portaria é regulamentada pelo art. 5º da Lei No 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pelo art. 5º do Decreto No 1.910, de 21 de maio de 1996, pelos arts. 11 e 12 do Decreto-lei No 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto No 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 03 de setembro de 1998, e pelo art. 10, § 2º, da Instrução Normativa SRF No 59, de 30 de outubro de 1996.
Quem é o responsável pela assinatura da Portaria?
O responsável pela assinatura da Portaria é Everardo Maciel, Secretário da Receita Federal.
O que é uma Estação Aduaneira Interior (EADI)?
Uma Estação Aduaneira Interior (EADI) é um local destinado à prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.
Qual é a finalidade da Portaria mencionada?
A finalidade da Portaria é autorizar a Superintendência Regional da Receita Federal na 6ª Região Fiscal a instaurar procedimentos licitatórios para outorga de permissão de uma Estação Aduaneira Interior (EADI) no Município de Uberlândia/MG, para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.

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