"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas para efeito e cálculo do pagamento do IPI."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 127 do Regulamento sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto No 2.637, de 25 de junho de 1998,declara que os produtos relacionados neste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1o da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2o da Lei No 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados, conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF No 139, de 19 de junho de 1989:
EVERARDO MACIEL
Republicado por ter saído com incorreção no DO No 136-E, de 19/7/99, Seção 1, pág. 20.