Norma
16/07/1999
#58644

Ato Declaratório SRF nº 66, de 16 de julho de 1999

Estabelece o regime tributário aplicável ao fundo financeiro do Programa de Arrendamento Residencial.

Dispõe sobre o regime aplicável ao fundo financeiro que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, declara:
Aplicam-se às operações do fundo financeiro criado para implementar o Programa de Arrendamento Residencial, de que trata a Medida Provisória No 1.864, o disposto no art. 150, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal e o mesmo regime tributário previsto na legislação vigente para as operações da União.
EVERARDO MACIEL

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