Dispõe sobre o pagamento de impostos e contribuições demandados judicialmente, nas hipóteses e condições previstas no art. 17 da Lei No 9.779, de 1999.
Estabelece regras para pagamento de impostos e contribuições em demandas judiciais conforme a Lei 9.779/1999.
Dispõe sobre o pagamento de impostos e contribuições demandados judicialmente, nas hipóteses e condições previstas no art. 17 da Lei No 9.779, de 1999.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.