Norma
11/08/1999
#61991

Portaria SRF nº 784, de 11 de agosto de 1999

Estabelece a área de atuação e organização das Divisões de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal em São Paulo.

Dispõe sobre a área de atuação das Divisões de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal em São Paulo.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 190 da Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas, no âmbito da Delegacia da Receita Federal em São Paulo, as seguintes Divisões de Fiscalização:
I - Divisão de Fiscalização do Comércio;
II - Divisão de Fiscalização da Indústria;
III - Divisão de Fiscalização das Pessoas Jurídicas Prestadoras de Serviços;
IV - Divisão de Fiscalização de Pessoas Físicas.
§ 1o Cada Divisão contará com 8 (oito) equipes de fiscalização.
§ 2º A distribuição da carga de trabalho fiscal far-se-á de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal), em função da atividade preponderante do sujeito passivo, abrangendo todas as atividades econômicas desenvolvidas no âmbito da competência e da jurisdição da Delegacia da Receita Federal em São Paulo.
§ 3º Compete à Divisão de que trata o inciso II a execução da atividade fiscal em estabelecimentos equiparados a industriais.
Art. 2º As equipes de fiscalização serão constituídas, no âmbito de cada Divisão, de acordo com a especificidade das atividades econômicas.
Parágrafo único. O Superintendente da Receita Federal em São Paulo, mediante Portaria designará os chefes das equipes de fiscalização.
Art. 3º A Superintendência Regional da Receita Federal na 8a Região Fiscal e as Coordenações-Gerais do Sistema de Fiscalização e de Tecnologia e de Sistemas de Informação adotarão as providências necessárias à implementação das disposições constantes desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 16 de agosto de 1999.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é a condição para a eleição dos novos diretores da MITSUI SUMITOMO SEGURO S.A.?
A eleição dos novos diretores está condicionada à obtenção do visto permanente para trabalhar no Brasil, conforme exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O que é a SUSEP?
A SUSEP, ou Superintendência de Seguros Privados, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quem são os indicados para cargos de diretores na MITSUI SUMITOMO SEGURO S.A.?
Os indicados são os Srs. Keiichi Hara, Takato Kato e Eiichi Mizui, todos de nacionalidade japonesa.
Quais são os processos mencionados na Portaria SUSEP No 4.530, de 3 de abril de 2012?
Os processos mencionados são os de números 15414.100039/2012-83 e 15414.100081/2012-02.
O que foi aprovado na Portaria SUSEP No 4.530, de 3 de abril de 2012?
Foram aprovadas as deliberações dos acionistas da MITSUI SUMITOMO SEGURO S.A., que incluem a renúncia de um membro do conselho consultivo, a eleição de um diretor e a alteração do artigo 21 do estatuto social da empresa.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP tem a função de regulamentar e fiscalizar os mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil, além de tomar decisões administrativas e aprovar deliberações importantes para o setor.
Quando esta Portaria entrou em vigor?
Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de abril de 2012.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.