Revogada Norma
24/08/1999
#32200

Resolução Nº 2.635

Estabelece critérios para renegociação de financiamentos rurais com recursos do FUNCAFÉ.

                        RESOLUCAO N. 002635                          
                        -------------------                          


                                   Dispõe sobre critérios e condições
                                   aplicáveis às  operações amparadas
                                   por recursos do Fundo de Defesa da
                                   Economia Cafeeira (FUNCAFÉ), rene-
                                   gociadas sob  as condições estabe-
                                   lecidas na Resolução nº 2.416/97. 

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro  de 1964, torna público  que o Presidente do
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,  por ato  de 24 de  agosto de  1999, com
base no art.  8º, parágrafo 1º,  da Lei nº  9.069, de 29  de junho de
1995, "ad referendum" daquele Conselho, e  tendo em vista as disposi-
ções dos arts. 4º,  inciso VI, da  referida Lei e  4º e 14  da Lei nº
4.829, de 5 de novembro de 1965, e  da Medida Provisória nº 1.918, de
23 de agosto de 1999,                                                

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º Estabelecer os seguintes critérios e condições apli-
cáveis aos financiamentos rurais contratados ao amparo de recursos do
Fundo de Defesa da Economia Cafeeira  (FUNCAFÉ) e renegociados sob as
condições estabelecidas na  Resolução nº  2.416, de  14 de  agosto de
1997:                                                                

         I - operações de responsabilidade de um mesmo mutuário, cujo
montante dos saldos devedores, em 31 de julho  de 1999,  era  de  até
R$10.000,00 (dez mil reais):                                         

         a)  as parcelas vencíveis nos  anos de 1999 e  de 2000 ficam
prorrogadas, respectivamente, para  o primeiro e  segundo anos subse-
qüentes ao do vencimento da última parcela anteriormente pactuado;   

         b)  desconto de  30% (trinta por  cento) sobre  cada uma das
parcelas pagas até a data do respectivo vencimento;                  

        II - operações  de  responsabilidade  de um  mesmo  mutuário,
cujo montante dos saldos devedores, em 31 de julho de 1999, era supe-
rior a R$10.000,00 (dez mil reais):                                  

         a) exigência  de pagamento de 20% (vinte por cento) do valor
da parcela vencível no ano de 1999  e  de  30%  (trinta por cento) do
valor da parcela vencível no ano de 2000, ficando os valores remanes-
centes prorrogados, respectivamente, para o primeiro e o segundo anos
subseqüentes ao do vencimento da última parcela anteriormente pactua-
do;                                                                  

         b) desconto  de 15% (quinze por cento) sobre o valor de cada
uma das parcelas pagas até a  data do respectivo vencimento, a partir
do ano de 2001.                                                      

         Art. 2º Esta  Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                           Brasília, 24 de agosto de 1999            


                           Arminio Fraga Neto                        
                           Presidente                                








Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução nº 002635?
A Resolução nº 002635 foi assinada por Arminio Fraga Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que é o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ)?
O Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ) é um fundo destinado a apoiar a economia cafeeira, fornecendo recursos para financiamentos rurais relacionados ao setor.
Quais são os critérios para operações de responsabilidade de um mutuário com saldo devedor superior a R$10.000,00 em 31 de julho de 1999?
Para operações com saldo devedor superior a R$10.000,00 em 31 de julho de 1999, é exigido o pagamento de 20% do valor da parcela vencível em 1999 e de 30% do valor da parcela vencível em 2000. Os valores remanescentes são prorrogados para o primeiro e segundo anos subsequentes ao do vencimento da última parcela anteriormente pactuada. Há também um desconto de 15% sobre o valor de cada parcela paga até a data do respectivo vencimento, a partir de 2001.
Qual é a base legal para a Resolução nº 002635?
A base legal para a Resolução nº 002635 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, os arts. 4º, inciso VI, e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e a Medida Provisória nº 1.918, de 23 de agosto de 1999.
Quando a Resolução nº 002635 entrou em vigor?
A Resolução nº 002635 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de agosto de 1999.
Quais são os critérios para operações de responsabilidade de um mutuário com saldo devedor de até R$10.000,00 em 31 de julho de 1999?
Para operações com saldo devedor de até R$10.000,00 em 31 de julho de 1999, as parcelas vencíveis em 1999 e 2000 são prorrogadas para o primeiro e segundo anos subsequentes ao do vencimento da última parcela anteriormente pactuada. Além disso, há um desconto de 30% sobre cada parcela paga até a data do respectivo vencimento.