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RESOLUCAO N. 002642
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Dispõe sobre o prazo para renegociação
de operações ao amparo do Programa
de Cooperação Nipo-Brasileira para
o Desenvolvimento dos Cerrados - 3ª Fase
(PRODECER III).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25 de agosto de 1999,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
Lei e 4º e 14. da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º Estabelecer que o prazo para renegociação de
operações ao amparo do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o
Desenvolvimento dos Cerrados - 3ª Fase (PRODECER III), de que trata
o art. 2º da Resolução nº 2.609, de 1º de junho de 1999, fica
alterado para 1º de novembro de 1999.
Parágrafo único. As parcelas vencidas em 15 de agosto de
1999 podem ser consideradas em curso normal até a data referida no
caput.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de agosto de 1999
Arminio Fraga Neto
Presidente
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