Legislação
08/09/1999
#261219

Decreto Estadual nº 18.302/1999

Altera e acrescenta dispositivos do art. 279 e da Tabela II do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a antecipação tributária.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO lW%.3%%
DE 0% DE Setia to KO DE 1999
Altera e acrescenta dispositivos do art. 279 e
da Tabela II do Anexo X do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de

antecipação tributária.

que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição
Estadual;
Considerando, em especial, o disposto no inciso XV do "caput" do artigo
8
o
, da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996;
Considerando, ainda, o disposto no art. 82, "caput", da mesma Lei n°
3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Ar t I
o
. Passam a vigorar, com as seguintes redações, os dispositivos
adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26
de dezembro de 1997, com alterações introduzidas pelo Decreto n° 18.149, de 22 de
junho de 1999:

"Art 279...
I-...
II - ...
III - para efeito de antecipação tributária, relativa às mercadorias
constantes da Tabela II do Anexo X deste Regulamento, o valor total da
Nota Fiscal, observados os §§ 18 e 19 deste artigo; (NR)
IV-...

"ANEXO X
REGIME DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA I
GOVERNO DE SERGIPE
r)ECREJO N?ÁfâOl
DE Oó DE xerréniA^o DE 1999
ANEXO X
REGIME DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA n M


folheados, laminados, forros, lambris, janelas, portas, basculante,
portões, de madeira;^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^

^acessórios , para veículos;^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^
o...
Art. 2
o
. Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento
do ICMS , aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com
alterações introduzidas pelo Decreto n° 18.149, de 22 de junho de 1999:
I-os§§21e22aoart . 279:
"Art 279....
I-...
§ 1°. -
§ 20....
§ 21. Não será cobrada a antecipação do ICMS nos casos de
operação com mercadoria destinada a prestação de serviço, desde que
tenha sido destacado na Nota Fiscal o imposto correspondente a alíquota
interna no Estado de origem, conforme o disposto na alínea "b" do inciso
VII do § T do Art. 155 da Constituição Federal.
§ 22. As mercadorias sujeitas a antecipação tributária para as
quais não tenha sido emitido Termo de Apreensão ou Documento de
Arrecadação - DAR - Modelo 27, o contribuinte deverá efetuar o
recolhimento do imposto na repartição fazendária do seu domicílio
Ad
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°^.302
DE 03 DE ^eM^M^KD DE 1999
fiscal, no prazo e forma estabelecidos em ato do Secretário de Estado da
Fazenda."
II - os itens 10 a 42 à Tabela II do Anexo X:
"ANEXO X
REGIME DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA n (")



Peças;


automotores; ^^ ^^^


16-Caixa d^água;

18-Copos, pratos, xícaras, talheres, de qualquer espécie;


21-Embarcações de esporte e recreio, esquis aquáticos, jet-esquis
pranchas para a prática de esportes;



ou cultivadas, de pedras preciosas, semi-preciosas, sintéticas ou
reconstituídas, ^^^ ^^^ ^^^ ^^^









33.1 -Desodorante,
33.2- Hidratantes, protetores e bronzeadores de pele;

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO WÁ1301
DE 0% DE tCere/n KKD DE 1999
33.4 - Perfumes, lavandas, extratos, colônias, deocolônias e assemelhados;
33.5 - Sabonetes e talcos;


34.1 - Amaciante de roupa e água sanitária;
34.2 - Desinfetantes e detergentes;
34.3 - Sabão de qualquer espécie;








(• )
w
Art 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de outubro de 1999.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário
Aracaju, 0 3 de xã(ZZSL ^ de 1999; 178° da Independência e 111°
da República.
xf t
^6^ //
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
José Figueiredo
Secretário de Estado da Fazenda
Josgé Araújo
Secretário-Oiefe da Casa Civil

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