Norma
14/09/1999
#55772

Instrução Normativa SRF nº 114, de 14 de setembro de 1999

Altera a IN 164/1998 para incluir regras sobre permanência de unidades de carga estrangeiras no território nacional.

Altera a Instrução Normativa No 164, de 31 de dezembro de 1998.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o O art. 6o da Instrução Normativa No 164, de 31 de dezembro de 1998, fica acrescido do inciso V e de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 6o ...........................................
V - as unidades de carga estrangeiras, seus equipamentos e acessórios, inclusive para utilização no transporte doméstico.
Parágrafo único. Os bens referidos no inciso V poderão permanecer no território nacional pelo prazo estabelecido no respectivo contrato de transporte, arrendamento ou comodato, que deverá ser apresentado à fiscalização aduaneira, pelo responsável, quando solicitado."
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

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