Revogada Norma
17/09/1999

Instrução Normativa SRF nº 116, de 17 de setembro de 1999

Estabelece procedimentos para cancelamento e retificação de erros em documentos de depósitos judiciais e extrajudiciais na Caixa Econômica Federal.

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Perguntas e respostas

Quais são as hipóteses em que a Caixa Econômica Federal deve solicitar retificação ou cancelamento de Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais?
A Caixa Econômica Federal deve solicitar retificação ou cancelamento nas seguintes hipóteses:
  • Prestação de contas do mesmo documento por mais de uma vez;
  • Depósito efetuado com cheque não honrado;
  • Erros de transcrição de quaisquer campos do documento, bem como da data de quitação do depósito;
  • Prestação de contas de documento estranho à arrecadação federal no leiaute do Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais;
  • Prestação de contas de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) preto europa ou SIMPLES no leiaute do Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais;
  • Para atender determinação judicial ou administrativa que importe em alteração em campos do Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais.
O que deve ser feito pela Caixa Econômica Federal em caso de depósito efetuado com cheque não honrado?
A Caixa Econômica Federal deve apresentar à Unidade da Receita Federal da jurisdição de sua agência, no prazo máximo de dez dias úteis, contados da data de devolução do cheque, a solicitação para o cancelamento do Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais correspondente, acompanhada, no caso de depósito judicial, de cópias da comunicação efetuada à Justiça e do Documento para Depósitos, ou, no caso de depósito extrajudicial, do cheque e de uma via do Documento para Depósitos.
Quais são as penalidades para a Caixa Econômica Federal caso não observe o prazo para solicitação de cancelamento de depósito efetuado com cheque não honrado?
Se não observar o prazo, a Caixa Econômica Federal deverá:
  • Em caso de depósito judicial, pagar multa de R$ 1.000,00 por Documento para Depósitos correspondente, cujo cancelamento tenha sido solicitado com atraso;
  • Em caso de depósito extrajudicial, arcar com o ônus do valor do depósito, repassando-o para a Conta Única do Tesouro Nacional, não podendo ser efetuado o cancelamento do documento.
O que deve ser feito pela Caixa Econômica Federal caso o pedido implique na redução do valor repassado ao Tesouro Nacional?
Se o pedido implicar na redução do valor repassado ao Tesouro Nacional, a Caixa Econômica Federal deve compensar a diferença recolhida a maior em repasses futuros, utilizando-se da opção 3, transação PSTN200 do Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (SISBACEN).
O que a Caixa Econômica Federal deve fazer ao solicitar cancelamentos e retificações de Documentos para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais?
A Caixa Econômica Federal deve entregar ou transmitir à Unidade do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) da circunscrição de sua matriz um arquivo magnético ou eletrônico contendo os dados a serem alterados, cujo leiaute será estabelecido pelas Coordenações-Gerais do Sistema de Arrecadação e Cobrança (COSAR) e de Tecnologia e de Sistemas de Informação (COTEC) da Secretaria da Receita Federal.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é responsável por definir o sistema de processamento eletrônico de dados para promover as retificações e cancelamentos de Documentos para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais?
A Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança (COSAR) é responsável por definir, em conjunto com a Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação (COTEC), o sistema de processamento eletrônico de dados para promover, de forma automática, as retificações e cancelamentos após a leitura dos arquivos gerados pela Caixa Econômica Federal.
Como devem ser solicitados os cancelamentos e retificações de erros em Documentos para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais?
Os cancelamentos e retificações de erros devem ser solicitados pela Caixa Econômica Federal à Delegacia da Receita Federal em Brasília/DF, por meio de expediente devidamente fundamentado, a ser encaminhado em até cinco dias úteis após a data das alterações nos sistemas de controle.
O que deve ser feito pela Caixa Econômica Federal caso o pedido implique no aumento do valor a ser repassado ao Tesouro Nacional?
Se o pedido implicar no aumento do valor a ser repassado ao Tesouro Nacional, a Caixa Econômica Federal deve providenciar o imediato repasse da diferença, com os encargos devidos pelo atraso no recolhimento da diferença, utilizando-se da opção 1, transação PSTN200 do Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (SISBACEN).
O que deve ser feito pela Caixa Econômica Federal na hipótese de prestação de contas de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) no leiaute do Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais?
A Caixa Econômica Federal deve solicitar à Receita Federal o cancelamento do Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e prestar conta, em meio magnético ou eletrônico, do DARF no leiaute correto.
Quais procedimentos são aplicáveis aos depósitos judiciais e extrajudiciais realizados na Caixa Econômica Federal a partir de 1º de dezembro de 1998?
Os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa aplicam-se aos depósitos judiciais e extrajudiciais realizados na Caixa Econômica Federal a partir de 1º de dezembro de 1998, conforme a Lei No 9.703, de 17 de novembro de 1998, regulamentada pelo Decreto No 2.850, de 27 de novembro de 1998.