Revogada Norma
24/09/1999
#16853

Instrução CVM 314 (Revogada)

Regulamenta negociações privadas de valores mobiliários por fundos de investimento para investidores qualificados durante a vigência da CPMF.

24/09/1999

Dispõe sobre a possibilidade de negociações privadas com valores mobiliários por parte dos Fundos de Investimentos em Títulos e Valores Mobiliários, destinados, exclusivamente, a investidores qualificados durante a vigência da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF).

(Publicada no DOU de 29.09.99)

REVOGADA pela Instrução 394/03.

Perguntas e respostas

Como deve ser realizado o resgate das cotas segundo a Instrução CVM No 314?
O resgate das cotas deve ser efetivado em cheque ou documento de ordem bancária (D.O.C.) simultaneamente à compra, pelo cotista, de ações e/ou bônus de subscrição de ações, de emissão de companhias abertas, integrantes da carteira do fundo, em valor correspondente ao resgatado, conforme o regulamento e demais disposições aplicáveis.
Quando a Instrução CVM No 314 entrou em vigor?
A Instrução CVM No 314 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 24 de setembro de 1999.
Quais fundos também estão sujeitos às disposições da Instrução CVM No 314?
Os Fundos Mútuos de Investimento em Ações – Carteira Livre estão sujeitos às disposições da Instrução CVM No 314 enquanto não estiverem adaptados à Instrução CVM No 302, de 5 de maio de 1999.
Quais são as condições para a integralização das cotas conforme a Instrução CVM No 314?
A integralização das cotas deve ser realizada em cheque ou documento de ordem bancária (D.O.C.) e será concomitante à venda, pelo cotista ao fundo, de ações e/ou bônus de subscrição de ações, de emissão de companhias abertas, em valor correspondente ao integralizado, conforme o regulamento e demais disposições aplicáveis.
O cotista pode escolher os ativos que serão alienados pelo fundo?
Não, a venda das ações e/ou bônus de subscrição de ações do fundo para o cotista deve ser proporcional aos ativos detidos na carteira do fundo. A escolha dos ativos pelo cotista é vedada, salvo quando autorizada excepcionalmente pela CVM mediante consulta prévia.
O que é a Instrução CVM No 314?
A Instrução CVM No 314, de 24 de setembro de 1999, dispõe sobre a possibilidade de negociações privadas com valores mobiliários por parte dos Fundos de Investimentos em Títulos e Valores Mobiliários, destinados exclusivamente a investidores qualificados, durante a vigência da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
Quem pode realizar operações privadas com valores mobiliários segundo a Instrução CVM No 314?
Os fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados, conforme o art. 99 da Instrução CVM No 302, de 5 de maio de 1999, e seus cotistas, podem realizar operações privadas com valores mobiliários durante a vigência da CPMF.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.