Norma
27/09/1999
#54265

Instrução Normativa SRF nº 118, de 27 de setembro de 1999

Estabelece o prazo para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao ano-calendário de 1998.

Dispõe sobre o prazo para apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ 1999.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nas Instruções Normativas SRF No 127, de 30 de outubro de 1998, No 91, de 23 de julho de 1999 e No 100, de 17 de agosto de 1999, e considerando que o programa gerador da declaração somente foi disponibilizado em 20 de agosto de 1999, e que a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ constitui inovação conceitual na forma de prestação de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica, resolve:
Art. 1o A DIPJ, relativa ao ano-calendário de 1998, deverá ser apresentada até o dia 29 do mês de outubro de 1999.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o artigo anterior aplica-se também às DIPJ relativas a:
I - evento de encerramento de atividades, cisão, fusão ou incorporação ocorridos nos meses de julho e agosto de 1999;
II - pessoa jurídica inativa em 1998, que não tenha apresentado a Declaração Simplificada a que se refere a Instrução Normativa SRF No 17, de 12 de fevereiro de 1999, e queira prestar suas informações na DIPJ.
Art. 2o O Banco do Brasil S/A e a Caixa Econômica Federal ficam autorizados a receber, até 29 de outubro de 1999, através de suas agências, as DIPJ relativas ao ano-calendário de 1998, devendo transmiti-las eletronicamente para a Secretaria da Receita Federal até cinco dias úteis após sua recepção.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quais instituições estão autorizadas a receber a DIPJ relativa ao ano-calendário de 1998?
O Banco do Brasil S/A e a Caixa Econômica Federal estão autorizados a receber, até 29 de outubro de 1999, através de suas agências, as DIPJ relativas ao ano-calendário de 1998.
Quando a Instrução Normativa que regulamenta a DIPJ entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo para a apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 1998?
A DIPJ relativa ao ano-calendário de 1998 deve ser apresentada até o dia 29 de outubro de 1999.
Quais eventos específicos também devem seguir o prazo de apresentação da DIPJ até 29 de outubro de 1999?
O prazo de apresentação até 29 de outubro de 1999 também se aplica às DIPJ relativas a eventos de encerramento de atividades, cisão, fusão ou incorporação ocorridos nos meses de julho e agosto de 1999, e às pessoas jurídicas inativas em 1998 que não tenham apresentado a Declaração Simplificada conforme a Instrução Normativa SRF No 17, de 12 de fevereiro de 1999, e queiram prestar suas informações na DIPJ.
O que é a DIPJ?
A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) é um documento que constitui uma inovação conceitual na forma de prestação de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica.
Qual é o prazo para a transmissão eletrônica das DIPJ recebidas pelas agências do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal?
As DIPJ recebidas pelas agências do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal devem ser transmitidas eletronicamente para a Secretaria da Receita Federal até cinco dias úteis após sua recepção.

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