Norma
27/09/1999
#17266

Nota Explicativa à Instrução CVM 315

Esclarece procedimentos para análise preliminar confidencial de registros de emissão e distribuição pública de valores mobiliários e companhias abertas.

Perguntas e respostas

O que estabelece a Instrução CVM nº 315, de 27 de setembro de 1999?
A Instrução CVM nº 315, de 27 de setembro de 1999, estabelece o procedimento de análise preliminar confidencial de pedidos de registro de emissão e distribuição pública de valores mobiliários e de companhia aberta.
Qual é a importância da harmonização de regras e procedimentos mencionada na Instrução CVM nº 315?
A harmonização de regras e procedimentos é importante para permitir a realização de ofertas transfronteiriças de valores mobiliários, facilitando o intercâmbio econômico internacional e evitando problemas derivados da falta de compatibilidade entre os regimes jurídicos dos países.
Qual é a taxa de fiscalização mencionada na Instrução CVM nº 315?
A análise preliminar será condicionada à apresentação do comprovante do pagamento da taxa de fiscalização no mesmo valor a ser recolhido para o pedido de registro definitivo, nos casos em que tal emolumento for devido, conforme o § 2º do art. 3º.
Qual é o objetivo da análise preliminar confidencial instituída pela Instrução CVM nº 315?
O objetivo da análise preliminar confidencial é contornar as dificuldades derivadas das diferenças de tratamento conferidas pela CVM e por entidades reguladoras estrangeiras, permitindo a realização de ofertas transfronteiriças de valores mobiliários.
O que prevê o art. 3º da Instrução CVM nº 315?
O art. 3º prevê o compromisso do requerente de submeter o pedido de registro definitivo nos termos determinados pela CVM no processo de análise preliminar, garantindo que não haverá inovação em relação ao pedido de análise preliminar confidencial.
Qual é a condição para a análise preliminar confidencial conforme o art. 2º da Instrução CVM nº 315?
Conforme o art. 2º, a análise preliminar confidencial só poderá ser utilizada nos casos em que a autorização a ser concedida no exterior deva ser deferida por autoridade reguladora com a qual a CVM tenha celebrado Memorando de Entendimento.
Em que casos pode ser utilizado o procedimento de análise preliminar confidencial?
O procedimento de análise preliminar confidencial pode ser utilizado nos casos em que a autorização a ser concedida no exterior deva ser deferida por autoridade reguladora com a qual a CVM tenha celebrado Memorando de Entendimento, e também nos pedidos de registro de oferta globais de valores mobiliários e outros casos que necessitem compatibilização de procedimentos com autoridades reguladoras estrangeiras.
O que é um programa de 'Depositary Receipts' e como ele se relaciona com a Instrução CVM nº 315?
Um programa de 'Depositary Receipts' é um exemplo de processo que pode ser submetido à CVM ao amparo da Instrução CVM nº 315. Ele permite que ações de uma empresa estrangeira sejam negociadas em mercados locais como se fossem ações locais, conforme a Resolução nº 1.927, de 18 de maio de 1992, do Conselho Monetário Nacional.