Norma
28/09/1999
#61710

Ato Declaratório Cosit nº 26, de 28 de setembro de 1999

Reconhece isenção do imposto de renda para empresa uruguaia de transporte internacional de cargas com base em reciprocidade.

Declara isenção do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza reconhecida à empresa ALBERTO J. RAPETTI.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando disposições do Decreto-lei No 1.228/72,consolidadas nos parágrafos únicos dos arts. 176 e 181 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto No 3.000, de 26 de março de 1999,
Considerando o que consta do processo No 11042.000199/94-78, em que a empresa uruguaia de transporte internacional de cargas ALBERTO J. RAPETTI solicita a concessão dos favores do mencionado Decreto-lei e comprova que a República Oriental do Uruguai assegura reciprocidade de tratamento às empresas brasileiras de transporte terrestre que operem no território uruguaio, e tendo em vista o resolvido na Informação MF/SRF/COSIT No 70, de 28 de setembro de 1999,
Declara aos Senhores Chefes das Repartições da Secretaria da Receita Federal e demais interessadas que, enquanto vigente a atual legislação uruguaia que concede reciprocidade de tratamento às empresas brasileiras de transporte terrestre que operem naquele país, é reconhecida à citada empresa, com fundamento nos textos legais acima referidos e dentro do princípio de tratamento recíproco, a isenção do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza relativo aos rendimentos no tráfego internacional.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO