Norma
29/09/1999
#57675

Instrução Normativa SRF nº 119, de 29 de setembro de 1999

Estende prazo relacionado ao regime especial de admissão temporária.

Dispõe sobre o regime especial de admissão temporária.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8o do Decreto No 2.889, de 21 de dezembro de 1998, resolve:
Art. 1o Estender, até 31 de março de 2000, o prazo de que trata o art. 23 da Instrução Normativa No 164, de 31 de dezembro de 1998.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Publicado nesta data por ter sido omitido no D.O. No 189-E, de 1o-10-99, Seção 1.

Perguntas e respostas

Qual é a referência legal utilizada para a resolução?
A referência legal utilizada é o art. 8º do Decreto Nº 2.889, de 21 de dezembro de 1998.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo estendido pela Instrução Normativa?
O prazo estendido pela Instrução Normativa é até 31 de março de 2000.
Qual é a data de publicação da Instrução Normativa mencionada no texto?
A Instrução Normativa foi publicada em 03 de outubro de 1999.
Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O responsável pela resolução mencionada é o Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
Por que a publicação foi feita nesta data?
A publicação foi feita nesta data por ter sido omitida no Diário Oficial Nº 189-E, de 1º de outubro de 1999, Seção 1.