Revogada Norma
30/09/1999
#39951

Circular Nº 2.932

Estabelece procedimentos relativamente ao exercício de cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

                         CIRCULAR N. 002932                          
                         ------------------                          


                                   Estabelece procedimentos relativa-
                                   mente  ao exercício  de  cargos em
                                   órgãos  estatutários  de institui-
                                   ções  financeiras e  demais insti-
                                   tuições  autorizadas  a  funcionar
                                   pelo Banco Central do Brasil.     

         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 29  de setembro  de 1999, tendo  em vista  o disposto no
art. 11 da Resolução nº 2.645, de 22 de setembro de 1999,            

D E C I D I U:                                                       

         Art. 1º Estabelecer que os processos de homologação de nomes
de eleitos ou nomeados para o exercício de cargos em órgãos estatutá-
rios de instituições financeiras e  demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil  devem ser instruídos mediante
solicitação acompanhada  da seguinte  documentação, conforme  o caso,
sem prejuízo das demais  exigências previstas na  Resolução nº 2.645,
de 1999:                                                             

         I  - prova de publicação  do edital de  convocação da assem-
bléia geral, na forma da lei;                                        

         II - duas vias autenticadas da ata da assembléia geral ou da
reunião de conselho de administração;                                

         III - instrumento de constituição de procurador residente no
País por parte  de membro do  conselho de  administração residente ou
domiciliado no exterior;                                             

         IV  - quatro vias  autenticadas do  instrumento de alteração
contratual;                                                          

         V - duas vias autenticadas do comprovante de nomeação de re-
presentante legal de filial, no País, de instituições financeiras com
sede no exterior, legalizado em Consulado Brasileiro;                

         VI - duas vias autenticadas da tradução, por tradutor públi-
co juramentado, do documento referido no item anterior, registrada no
competente Ofício de Registro de Títulos e Documentos;               

         VII - documento "CAPEF - Informações sobre Ato de Eleição ou
Nomeacao", modelo CADOC nº 38006-7;                                  

         VIII -  documento "CAPEF - Formulário Cadastral - Dados Pes-
soais", modelo CADOC nº  38027-0, instituído pela  Circular nº 1.958,
de 10 de maio de 1991, observadas as disposições da Carta-Circular nº
2.613, de 9 de fevereiro de 1996;                                    

         IX -  folhas completas de jornais contendo as publicações da
declaração de propósito;                                             

         X  - declaração firmada pelo eleito  ou nomeado, observado o
disposto no art. 2º;                                                 

         XI - currículo do eleito ou nomeado, observado o disposto no
art. 4º.                                                             

         Art.  2º A  declaração referida no  art. 3º  da Resolução nº
2.645, de 1999,  deve ser  apresentada na forma  do modelo  Anexo I a
esta Circular.                                                       

         Art. 3º A declaração de propósito referida no art. 5º da Re-
solução nº 2.645, de 1999, deve ser elaborada na forma do modelo Ane-
xo II a esta Circular e publicada em  duas datas no caderno de econo-
mia ou equivalente de jornal de grande circulação, nas localidades da
sede da instituição  e de domicílio  dos eleitos ou  nomeados para os
cargos de diretor ou sócio-gerente.                                  

         Parágrafo 1º A instituição deve transmitir o texto da decla-
ração de propósito ao Banco Central do Brasil, via internet, ao ende-
reço eletrônico [email protected],  imediatamente após  a última
publicação, com a indicação do jornal e das datas das publicações.   

         Parágrafo 2º  O prazo para o recebimento, pelo Banco Central
do Brasil, de objeções por parte do público, em decorrência da publi-
cação da declaração  de propósito, será  de quinze  dias, contados da
data da última publicação.                                           

         Parágrafo 3º  O eleito ou nomeado poderá, na forma da legis-
lação em vigor, ter direito a vistas do processo de homologação, para
conhecimento das objeções por parte do público.                      

         Art.  4º O enquadramento nos requisitos de  que trata o art.
4º da Resolução nº 2.645, de  1999,  deve  ser  evidenciado  mediante
currículo referendado pela instituição.                              

         Parágrafo único. O currículo referido neste artigo deve:    

         I - compor o processo de homologação instruído no Banco Cen-
tral do Brasil, nos casos em que for exigida a publicação da declara-
ção de propósito referida no art. 5º da Resolução nº 2.645, de 1999; 

         II - ser mantido arquivado na sede da instituição, nos casos
em que não for exigida a  publicação da declaração de propósito refe-
rida no art. 5º da Resolução nº 2.645, de 1999.                      

         Art. 5º  Devem ser objeto de comunicação ao Banco Central do
Brasil as informações relativas às datas  de posse, renúncia e desli-
gamento, bem como de afastamentos  temporários  superiores  a  quinze
dias, dos ocupantes de cargos estatutários nas instituições referidas
no art. 1º.                                                          

         Parágrafo único. As informações de que trata este artigo de-
vem  ser  prestadas  ao  componente  do  Banco   Central  do  Brasil/
/Departamento  de  Organização  do  Sistema Financeiro  (DEORF) a que
estiver jurisdicionada a  instituição, por meio  da transação PMSG750
do Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, enquanto não dis-
ponibilizada transação especifica para essa finalidade.              

         Art.6º Esta  Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.                                                                 

         Art. 7º  Ficam revogadas a Circular nº 2.335, de 14 de julho
de 1993, e a Carta-Circular nº 2.398, de 18 de agosto de 1993.       

                                   Brasília, 30 de setembro de 1999  


                                   Sérgio Darcy da Silva Alves       
                                   Diretor                           


                               ANEXO I                               

                         D E C L A R A Ç Ã O                         
         O  abaixo subscritor,  tendo sido  eleito (ou  nomeado) para
compor o(a) (citar o órgão estatutário)  do(a) (citar a instituição),
declara perante o Banco Central do Brasil que:                       

         I -  preenche as condições estabelecidas no art. 2º da Reso-
lução nº 2.645, de 22 de setembro de  1999, para o exercício do cargo
para o qual foi eleito (ou nomeado);                                 

         II -  é acionista da instituição para a qual foi eleito (so-
mente para os eleitos para o  conselho de administração de sociedades
por ações);                                                          

         III  - preenche os  requisitos estabelecidos no  art. 162 da
Lei nº. 6.404,  de 15  de dezembro de  1976 (somente  para os eleitos
para o conselho fiscal de sociedades por ações);                     

         IV  - não participa da administração,  conselho fiscal ou de
qualquer outro órgão estatutário de empresa  cujos títulos ou valores
mobiliários sejam negociados  em bolsas  de valores (somente  para os
eleitos/nomeados para cargos de  administração de sociedades correto-
ras de valores); e                                                   

         V - assume integral  responsabilidade  pela  fidelidade  das
declarações ora prestadas, ficando o Banco Central do Brasil desde já
autorizado a delas fazer, nos limites legais e em juízo ou fora dele,
o uso que lhe aprouver.                                              
                                   Local e data                      

                                   Nome,  CPF e assinatura do eleito/
                                   nomeado                           

                              ANEXO II                               

            D E C L A R A Ç Ã O   D E   P R O P Ó S I T O            

         Nome(s), documento(s) de identidade e CPF do(s) eleito(s) ou
nomeado(s)                                                           

         D E C L A R A (M) sua intenção de exercer cargo(s) de  dire-
ção no(a) (indicar  a instituição para  a qual  foi(ram) eleito(s) ou
nomeado(s)) e que preenche(m)  as condições estabelecidas  no art. 2º
da Resolução nº 2.645, de 22 de setembro de 1999, do Conselho Monetá-
rio Nacional.                                                        

         E S C L A R E C E (M)  que,  nos termos da regulamentação em
vigor, eventuais objeções à presente declaração deverão ser comunica-
das diretamente ao  Banco Central do  Brasil, no  endereço abaixo, no
prazo de quinze dias  contados da data da  publicação desta, por meio
de documento  em que  os autores  estejam  devidamente identificados,
acompanhado da documentação comprobatória,  observado que o(s) decla-
rante(s) poderá(ão), na forma  da legislação em vigor,  ter direito a
vistas do processo respectivo.                                       

BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
(Endereço do componente do Departamento  de  Organização  do  Sistema
Financeiro (DEORF) ao qual está jurisdicionada a instituição)        
---------------------------------------------------------------------
Obs.: retransmitida em função  de  correção  no  endereço  eletrônico
      citado no parágrafo 1º do art. 3º.                             






Perguntas e respostas

Como deve ser evidenciado o enquadramento nos requisitos para cargos estatutários?
O enquadramento deve ser evidenciado mediante currículo referendado pela instituição, que deve compor o processo de homologação instruído no Banco Central do Brasil ou ser mantido arquivado na sede da instituição, conforme o caso.
Quais informações devem ser comunicadas ao Banco Central do Brasil sobre os ocupantes de cargos estatutários?
Devem ser comunicadas as datas de posse, renúncia, desligamento e afastamentos temporários superiores a quinze dias dos ocupantes de cargos estatutários.
O que deve ser incluído na solicitação de homologação de nomes para cargos estatutários?
A solicitação deve incluir, entre outros documentos: prova de publicação do edital de convocação da assembleia geral, vias autenticadas da ata da assembleia ou reunião do conselho, instrumento de constituição de procurador, documentos de nomeação de representante legal, traduções juramentadas, formulários específicos (modelos CADOC nº 38006-7 e nº 38027-0), folhas de jornais com publicações da declaração de propósito, declaração firmada pelo eleito ou nomeado, e currículo do eleito ou nomeado.
O que deve ser feito após a publicação da declaração de propósito?
A instituição deve transmitir o texto da declaração de propósito ao Banco Central do Brasil via internet, indicando o jornal e as datas das publicações.
O que é a declaração de propósito e como deve ser publicada?
A declaração de propósito é um documento que deve ser elaborado conforme o modelo Anexo II da Circular nº 002932 e publicado em duas datas no caderno de economia ou equivalente de jornal de grande circulação, nas localidades da sede da instituição e do domicílio dos eleitos ou nomeados para cargos de diretor ou sócio-gerente.
Qual é a função do modelo CADOC nº 38006-7 e do modelo CADOC nº 38027-0?
O modelo CADOC nº 38006-7 é utilizado para o documento 'CAPEF - Informações sobre Ato de Eleição ou Nomeação', enquanto o modelo CADOC nº 38027-0 é utilizado para o 'CAPEF - Formulário Cadastral - Dados Pessoais'.
Quais são os procedimentos para homologação de nomes de eleitos ou nomeados para cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras?
Os processos de homologação devem ser instruídos com a solicitação acompanhada de documentação específica, como prova de publicação do edital de convocação da assembleia geral, atas autenticadas, instrumentos de constituição de procurador, entre outros documentos listados na Circular nº 002932.
O que deve conter a declaração firmada pelo eleito ou nomeado?
A declaração deve conter informações sobre o preenchimento das condições estabelecidas na Resolução nº 2.645, de 1999, a condição de acionista (se aplicável), o cumprimento dos requisitos da Lei nº 6.404, de 1976 (se aplicável), a não participação em administração de empresas com títulos negociados em bolsas de valores (se aplicável), e a responsabilidade pela fidelidade das declarações prestadas.
Qual é o prazo para o Banco Central do Brasil receber objeções do público em decorrência da publicação da declaração de propósito?
O prazo para o recebimento de objeções pelo Banco Central do Brasil é de quinze dias, contados da data da última publicação da declaração de propósito.
Quais documentos são necessários para a nomeação de representante legal de filial no Brasil de instituições financeiras com sede no exterior?
São necessárias duas vias autenticadas do comprovante de nomeação, legalizado em Consulado Brasileiro, e duas vias autenticadas da tradução juramentada desse documento, registrada no competente Ofício de Registro de Títulos e Documentos.

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