Revogada Norma
30/12/2002
#26627

Circular Nº 3.172

Estabelece procedimentos para homologação de nomes e exercício de cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras.

                         CIRCULAR N. 003172                          
                         ------------------                          


                                   Estabelece           procedimentos
                                   relativamente  ao   exercício   de
                                   cargos  em órgãos estatutários  de
                                   instituições financeiras e  demais
                                   instituições     autorizadas     a
                                   funcionar  pelo Banco  Central  do
                                   Brasil.                           

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em  30 de dezembro de 2002, tendo em vista o  disposto  no
art. 12 da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002,               

D E C I D I U:                                                       

           Art.  1º   Estabelecer que os processos de homologação  de
nomes  de  eleitos ou nomeados para o exercício de cargos  em  órgãos
estatutários   de  instituições  financeiras  e  demais  instituições
autorizadas  a  funcionar  pelo Banco Central  do  Brasil  devem  ser
instruídos mediante solicitação acompanhada da seguinte documentação,
conforme  o  caso,  sem prejuízo das demais exigências  previstas  na
Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002:                          

          I  -  prova  de  publicação  do  edital  de  convocação  da
assembléia geral, na forma da lei;                                   

         II - duas vias autenticadas da ata da assembléia geral ou da
reunião de conselho de administração;                                

         III - instrumento de constituição de procurador residente no
País  por  parte de membro do conselho de administração residente  ou
domiciliado no exterior;                                             

           IV  - quatro vias autenticadas do instrumento de alteração
contratual;                                                          

          V  -  duas vias autenticadas do comprovante de nomeação  de
representante  legal de filial, no País, de instituições  financeiras
com sede no exterior, legalizado em Consulado Brasileiro;            

          VI  -  duas  vias  autenticadas da tradução,  por  tradutor
público juramentado, do documento referido no inciso V, registrada no
competente Ofício de Registro de Títulos e Documentos;               

         VII - documento "Capef - Informações sobre Ato de Eleição ou
Nomeação", constante do Cadoc como modelo 38006-7;                   

          VIII  -  documento  "Capef - Formulário Cadastral  -  Dados
Pessoais",  constante  do  Cadoc como  modelo  38027-0,  previsto  na
Circular  1.958, de 10 de maio de 1991, observadas as disposições  da
Carta-Circular 2.613, de 9 de fevereiro de 1996;                     

          IX - declaração referida no art. 3º da Resolução 3.041,  de
2002, firmada pelo eleito ou nomeado, na forma do Anexo I;           

           X  - autorização à Secretaria da Receita Federal, conforme
art. 3º, inciso I, da Resolução 3.041, de 2002, na forma do Anexo II;

          XI - autorização ao Banco Central do Brasil, conforme  art.
3º, inciso II, da Resolução 3.041, de 2002, na forma do Anexo III;   

           XII  - declaração justificada e firmada pelas instituições
na forma do art. 4º, parágrafo 1º, da Resolução 3.041, de 2002;      

          XIII  - folhas completas de jornais contendo as publicações
da declaração de propósito referida no art. 5º da Resolução 3.041, de
2002.                                                                

           Art. 2º  A declaração de propósito referida no art. 5º  da
Resolução 3.041, de 2002, deve ser elaborada na forma do Anexo  IV  e
publicada  em  duas  datas no caderno de economia ou  equivalente  de
jornal de grande circulação, nas localidades da sede da instituição e
de domicílio dos eleitos ou nomeados para os cargos de conselheiro de
administração, diretor ou sócio-gerente.                             

           Parágrafo  1º  A instituição deve transmitir  o  texto  da
declaração de propósito ao Banco Central do Brasil com  a  utilização
do padrão rich text  format - rtf,  via  internet,  para  o  endereço
eletrônico   [email protected],  imediatamente   após  a  última
publicação, com a indicação dos jornais e das datas de publicação.   

           Parágrafo  2º   O  prazo  para o recebimento,  pelo  Banco
Central  do  Brasil, de objeções por parte do público, em decorrência
da  publicação  da  declaração de propósito,  será  de  quinze  dias,
contados da data da última publicação.                               

           Art.  3º  Devem ser objeto de comunicação ao Banco Central
do  Brasil, no prazo de cinco dias úteis contados da data do  evento,
as  informações relativas às datas de posse, renúncia e desligamento,
bem  como  de afastamentos temporários superiores a quinze dias,  dos
ocupantes de cargos estatutários nas instituições referidas  no  art.
1º.                                                                  

           Parágrafo único.  As informações de que trata este  artigo
devem  ser prestadas ao componente do Departamento de Organização  do
Sistema   Financeiro   (Deorf)  a  que   estiver   jurisdicionada   a
instituição, por meio da transação PMSG750 do Sistema de  Informações
Banco  Central  -  Sisbacen,  enquanto não disponibilizada  transação
específica para essa finalidade.                                     

           Art.  4º   Esta  circular entra em vigor na  data  de  sua
publicação,  produzindo efeitos a partir de 2  de  janeiro  de  2003,
quando ficará revogada a Circular 2.932, de 30 de setembro de 1999.  

                             Brasília, 30 de dezembro de 2002        


                             Sérgio Darcy da Silva Alves             
                             Diretor                                 



         Anexo I à Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002         

                       MODELO DE DECLARAÇÃO                          

         O  abaixo  subscritor, tendo sido eleito (ou  nomeado)  para
compor  o(a) (citar o órgão estatutário) do(a) (citar a instituição),
declara perante o Banco Central do Brasil que:                       

I  -  preenche  as  condições estabelecidas no art. 2º  da  Resolução
3.041,  de 28 de novembro de 2002, para o exercício do cargo  para  o
qual foi eleito (ou nomeado);                                        

II  - é acionista da instituição para a qual foi eleito (somente para
os eleitos para o conselho de administração de sociedades por ações);

III - é associado da instituição para a qual foi eleito e preenche os
requisitos  estatutários de associação (somente para os eleitos  para
cooperativas de crédito, exceto liquidante);                         

IV  - preenche os requisitos estabelecidos no art. 162 da Lei  6.404,
de  15  de  dezembro de 1976 (somente para os eleitos para o conselho
fiscal de sociedades por ações);                                     

V  -  não  participa da administração, conselho fiscal ou de qualquer
outro   órgão  estatutário  de  empresa  cujos  títulos  ou   valores
mobiliários  sejam negociados em bolsas de valores (somente  para  os
eleitos/nomeados   para   cargos  de  administração   de   sociedades
corretoras de valores); e                                            

VI - assume integral responsabilidade pela fidelidade das declarações
ora  prestadas, ficando o Banco Central do Brasil desde já autorizado
a  delas fazer, nos limites legais e em juízo ou fora dele, o uso que
lhe aprouver.                                                        

Local e data                                                         

Nome,  número  de  inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas  (CPF)  e
assinatura do eleito/nomeado                                         

         Anexo II à Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002        

                       MODELO DE AUTORIZAÇÃO                         

O  abaixo subscritor, tendo sido eleito (nomeado) para compor  o  (a)
(citar  o  órgão estatutário) do (a) (citar a instituição),  conforme
(a) (especificar a assembléia ou ato contratual de eleição/nomeação),
autoriza, nos termos do art. 3º, inciso I, da Resolução 3.041, de  28
de  novembro  de 2002, a Secretaria da Receita Federal a fornecer  ao
Banco  Central  do Brasil cópia da sua declaração de rendimentos,  de
bens  e direitos e de dívidas e ônus reais, relativa aos três últimos
exercícios,  para  uso exclusivo no exame do respectivo  processo  de
homologação.                                                         


Local e data                                                         

Nome,  número  de  inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas  (CPF)  e
assinatura do eleito/nomeado                                         

         Anexo  III à Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002.     

                       MODELO DE AUTORIZAÇÃO                         

O  abaixo subscritor, tendo sido eleito (nomeado) para compor  o  (a)
(citar  o  órgão estatutário) do (a) (citar a instituição),  conforme
(a)   (especificar   a   assembléia   ou   o   ato   contratual    de
eleição/nomeação), autoriza, nos termos do art.  3º,  inciso  II,  da
Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, o Banco Central do Brasil
a  ter  acesso a informações a seu respeito, constantes  de  qualquer
sistema público ou privado de cadastro e informações.                


Local e data                                                         

Nome,  número  de  inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas  (CPF)  e
assinatura do eleito/nomeado                                         

         Anexo IV à Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002        

                       MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO             

Nomes, documentos de identidade e CPF dos eleitos ou nomeados        

DECLARAM  sua  intenção  de  exercer cargos  de  administração  no(a)
(indicar a instituição para a qual foram eleitos ou nomeados)  e  que
preenchem  as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução  3.041,
de 28 de novembro de 2002.                                           

ESCLARECEM  que,  nos  termos da regulamentação em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
(Endereço  do  componente do Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro - Deorf ao qual está jurisdicionada a instituição)        


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Obs: retransmitida em função de correção no parágrafo 1º, do art. 2º.