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Estabelece procedimentos relativamente ao exercício de cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
CIRCULAR N. 002932
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Estabelece procedimentos relativa-
mente ao exercício de cargos em
órgãos estatutários de institui-
ções financeiras e demais insti-
tuições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 29 de setembro de 1999, tendo em vista o disposto no
art. 11 da Resolução nº 2.645, de 22 de setembro de 1999,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer que os processos de homologação de nomes
de eleitos ou nomeados para o exercício de cargos em órgãos estatutá-
rios de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil devem ser instruídos mediante
solicitação acompanhada da seguinte documentação, conforme o caso,
sem prejuízo das demais exigências previstas na Resolução nº 2.645,
de 1999:
I - prova de publicação do edital de convocação da assem-
bléia geral, na forma da lei;
II - duas vias autenticadas da ata da assembléia geral ou da
reunião de conselho de administração;
III - instrumento de constituição de procurador residente no
País por parte de membro do conselho de administração residente ou
domiciliado no exterior;
IV - quatro vias autenticadas do instrumento de alteração
contratual;
V - duas vias autenticadas do comprovante de nomeação de re-
presentante legal de filial, no País, de instituições financeiras com
sede no exterior, legalizado em Consulado Brasileiro;
VI - duas vias autenticadas da tradução, por tradutor públi-
co juramentado, do documento referido no item anterior, registrada no
competente Ofício de Registro de Títulos e Documentos;
VII - documento "CAPEF - Informações sobre Ato de Eleição ou
Nomeacao", modelo CADOC nº 38006-7;
VIII - documento "CAPEF - Formulário Cadastral - Dados Pes-
soais", modelo CADOC nº 38027-0, instituído pela Circular nº 1.958,
de 10 de maio de 1991, observadas as disposições da Carta-Circular nº
2.613, de 9 de fevereiro de 1996;
IX - folhas completas de jornais contendo as publicações da
declaração de propósito;
X - declaração firmada pelo eleito ou nomeado, observado o
disposto no art. 2º;
XI - currículo do eleito ou nomeado, observado o disposto no
art. 4º.
Art. 2º A declaração referida no art. 3º da Resolução nº
2.645, de 1999, deve ser apresentada na forma do modelo Anexo I a
esta Circular.
Art. 3º A declaração de propósito referida no art. 5º da Re-
solução nº 2.645, de 1999, deve ser elaborada na forma do modelo Ane-
xo II a esta Circular e publicada em duas datas no caderno de econo-
mia ou equivalente de jornal de grande circulação, nas localidades da
sede da instituição e de domicílio dos eleitos ou nomeados para os
cargos de diretor ou sócio-gerente.
Parágrafo 1º A instituição deve transmitir o texto da decla-
ração de propósito ao Banco Central do Brasil, via internet, ao ende-
reço eletrônico [email protected], imediatamente após a última
publicação, com a indicação do jornal e das datas das publicações.
Parágrafo 2º O prazo para o recebimento, pelo Banco Central
do Brasil, de objeções por parte do público, em decorrência da publi-
cação da declaração de propósito, será de quinze dias, contados da
data da última publicação.
Parágrafo 3º O eleito ou nomeado poderá, na forma da legis-
lação em vigor, ter direito a vistas do processo de homologação, para
conhecimento das objeções por parte do público.
Art. 4º O enquadramento nos requisitos de que trata o art.
4º da Resolução nº 2.645, de 1999, deve ser evidenciado mediante
currículo referendado pela instituição.
Parágrafo único. O currículo referido neste artigo deve:
I - compor o processo de homologação instruído no Banco Cen-
tral do Brasil, nos casos em que for exigida a publicação da declara-
ção de propósito referida no art. 5º da Resolução nº 2.645, de 1999;
II - ser mantido arquivado na sede da instituição, nos casos
em que não for exigida a publicação da declaração de propósito refe-
rida no art. 5º da Resolução nº 2.645, de 1999.
Art. 5º Devem ser objeto de comunicação ao Banco Central do
Brasil as informações relativas às datas de posse, renúncia e desli-
gamento, bem como de afastamentos temporários superiores a quinze
dias, dos ocupantes de cargos estatutários nas instituições referidas
no art. 1º.
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo de-
vem ser prestadas ao componente do Banco Central do Brasil/
/Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF) a que
estiver jurisdicionada a instituição, por meio da transação PMSG750
do Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, enquanto não dis-
ponibilizada transação especifica para essa finalidade.
Art.6º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Art. 7º Ficam revogadas a Circular nº 2.335, de 14 de julho
de 1993, e a Carta-Circular nº 2.398, de 18 de agosto de 1993.
Brasília, 30 de setembro de 1999
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
ANEXO I
D E C L A R A Ç Ã O
O abaixo subscritor, tendo sido eleito (ou nomeado) para
compor o(a) (citar o órgão estatutário) do(a) (citar a instituição),
declara perante o Banco Central do Brasil que:
I - preenche as condições estabelecidas no art. 2º da Reso-
lução nº 2.645, de 22 de setembro de 1999, para o exercício do cargo
para o qual foi eleito (ou nomeado);
II - é acionista da instituição para a qual foi eleito (so-
mente para os eleitos para o conselho de administração de sociedades
por ações);
III - preenche os requisitos estabelecidos no art. 162 da
Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (somente para os eleitos
para o conselho fiscal de sociedades por ações);
IV - não participa da administração, conselho fiscal ou de
qualquer outro órgão estatutário de empresa cujos títulos ou valores
mobiliários sejam negociados em bolsas de valores (somente para os
eleitos/nomeados para cargos de administração de sociedades correto-
ras de valores); e
V - assume integral responsabilidade pela fidelidade das
declarações ora prestadas, ficando o Banco Central do Brasil desde já
autorizado a delas fazer, nos limites legais e em juízo ou fora dele,
o uso que lhe aprouver.
Local e data
Nome, CPF e assinatura do eleito/
nomeado
ANEXO II
D E C L A R A Ç Ã O D E P R O P Ó S I T O
Nome(s), documento(s) de identidade e CPF do(s) eleito(s) ou
nomeado(s)
D E C L A R A (M) sua intenção de exercer cargo(s) de dire-
ção no(a) (indicar a instituição para a qual foi(ram) eleito(s) ou
nomeado(s)) e que preenche(m) as condições estabelecidas no art. 2º
da Resolução nº 2.645, de 22 de setembro de 1999, do Conselho Monetá-
rio Nacional.
E S C L A R E C E (M) que, nos termos da regulamentação em
vigor, eventuais objeções à presente declaração deverão ser comunica-
das diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no
prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio
de documento em que os autores estejam devidamente identificados,
acompanhado da documentação comprobatória, observado que o(s) decla-
rante(s) poderá(ão), na forma da legislação em vigor, ter direito a
vistas do processo respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
(Endereço do componente do Departamento de Organização do Sistema
Financeiro (DEORF) ao qual está jurisdicionada a instituição)
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Obs.: retransmitida em função de correção no endereço eletrônico
citado no parágrafo 1º do art. 3º.
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