Revogada Norma
27/10/1999
#55872

Instrução Normativa SRF nº 127, de 27 de outubro de 1999

Estabelece a sistemática do Cadastro de Pessoas Físicas e aprova o modelo do Cartão CPF.

Dispõe sobre a sistemática do Cadastro de Pessoas Físicas e aprova o Cartão CPF.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, objetivando proporcionar um atendimento de qualidade ao cidadão, com a abrangência e segurança que a sistemática do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF requer, tendo em vista a Instrução Normativa SRF No 90, de 22 de julho de 1999, resolve:
Art. 1o O número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF será fornecido somente quando da expedição do respectivo Cartão CPF.
Art. 2o O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal ficam autorizados a proceder a emissão do Cartão CPF originada dos pedidos atendidos em suas agências.
Parágrafo único. O Cartão CPF, na hipótese de que trata o caput deste artigo, será emitido nas cores azul e branca, referência Pantone 287, em PVC semi-rígido e banda magnética, conforme modelo constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa, sendo permitida a inserção, na face posterior do cartão, de logomarca da instituição originadora do pedido de emissão.
Art. 3o A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT fica autorizada a transcrever em meio magnético as informações captadas por formulário, modelo 1, aprovado pela Instrução Normativa SRF No 90, de 22 de julho de 1999, para encaminhamento, sob forma magnética e após tratamento de crítica, ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
Parágrafo único. A adoção dos procedimentos previstos neste artigo deverá ocorrer no prazo de sessenta dias, contado da publicação desta Instrução Normativa.
Art. 4o Permanecem válidos, para todos os fins, os cartões já emitidos segundo modelos anteriormente aprovados.
Art. 5o A Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação - COTEC expedirá os atos necessários ao cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 6o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
O Anexo encontra-se publicado no DOU de 28/10/99, pág. 18.

Perguntas e respostas

Qual é o papel da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) na emissão do CPF?
A ECT está autorizada a transcrever em meio magnético as informações captadas por formulário para encaminhamento ao Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), após tratamento de crítica.
Quem é responsável por expedir os atos necessários ao cumprimento da Instrução Normativa?
A Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação (COTEC) é responsável por expedir os atos necessários ao cumprimento da Instrução Normativa.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quais instituições estão autorizadas a emitir o Cartão CPF?
O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal estão autorizados a proceder à emissão do Cartão CPF originada dos pedidos atendidos em suas agências.
Os cartões CPF emitidos anteriormente continuam válidos?
Sim, os cartões já emitidos segundo modelos anteriormente aprovados permanecem válidos para todos os fins.
Como deve ser o Cartão CPF emitido pelo Banco do Brasil S.A. e pela Caixa Econômica Federal?
O Cartão CPF deve ser emitido nas cores azul e branca, referência Pantone 287, em PVC semi-rígido e com banda magnética. É permitida a inserção da logomarca da instituição originadora do pedido de emissão na face posterior do cartão.
Quem é responsável por fornecer o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)?
O número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é fornecido somente quando da expedição do respectivo Cartão CPF.
Qual é o prazo para a adoção dos procedimentos previstos para a ECT?
A adoção dos procedimentos pela ECT deve ocorrer no prazo de sessenta dias, contado da publicação da Instrução Normativa.

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