Norma
08/11/1999
#55425

Instrução Normativa SRF nº 128, de 8 de novembro de 1999

Altera procedimentos para transmissão e elaboração de documentos em importação e exportação eventuais por pessoa física.

Altera a Instrução Normativa No 124, de 14 de outubro de 1999.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o O § 2o do art. 5o da Instrução Normativa No 124, de 14 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5o............................................
....................................................
§ 2o Na hipótese de se tratar de importação eventual efetivada por pessoa física, a DSI poderá ser transmitida para registro, por servidor da Secretaria da Receita Federal - SRF lotado na Unidade onde será processado o despacho aduaneiro, mediante função própria do Siscomex."
Art. 2o O art. 30 da Instrução Normativa No 124, de 14 de outubro de 1999, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 30............................................
....................................................
§ 3o Quando se tratar de exportação eventual realizada por pessoa física, a DSE poderá ser elaborada por servidor da Secretaria da Receita Federal - SRF lotado na Unidade onde será processado o despacho aduaneiro."
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quem pode transmitir a DSI para registro em casos de importação eventual por pessoa física?
A DSI pode ser transmitida para registro por um servidor da Secretaria da Receita Federal lotado na Unidade onde será processado o despacho aduaneiro, utilizando uma função própria do Siscomex.
Quem era o Secretário da Receita Federal na data da publicação da Instrução Normativa?
O Secretário da Receita Federal na data da publicação da Instrução Normativa era Everardo Maciel.
O que é a Instrução Normativa No 124, de 14 de outubro de 1999?
A Instrução Normativa No 124, de 14 de outubro de 1999, é um documento emitido pela Secretaria da Receita Federal que estabelece procedimentos e regulamentações específicas para importações e exportações realizadas por pessoas físicas.
O que é a DSI mencionada no texto?
A DSI é a Declaração Simplificada de Importação, um documento utilizado para registrar importações eventuais realizadas por pessoas físicas.
Quando a Instrução Normativa mencionada no texto entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa No 124, de 14 de outubro de 1999?
Mais informações sobre a Instrução Normativa No 124, de 14 de outubro de 1999, podem ser encontradas no site da Receita Federal através dos seguintes links: Alteração do § 2º do Art. 5º e Inclusão do § 3º do Art. 30.
Quem pode elaborar a DSE em casos de exportação eventual por pessoa física?
A DSE pode ser elaborada por um servidor da Secretaria da Receita Federal lotado na Unidade onde será processado o despacho aduaneiro.
O que é a DSE mencionada no texto?
A DSE é a Declaração Simplificada de Exportação, um documento utilizado para registrar exportações eventuais realizadas por pessoas físicas.

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