Revogada Norma
22/11/1999
#60554

Portaria SRF nº 1265, de 22 de novembro de 1999

Altera dispositivos sobre procedimentos fiscais e delegação de competências na Receita Federal.

O ato não possui ementa. Ver íntegra

Art. 7º Onde se lê:
"Art. 7º ....................................... ............................................... III - o procedimento fiscal a ser executado; .............................................";
Leia-se: "Art. 7o ................................... ............................................... III - a natureza do procedimento fiscal a ser executado (fiscalização ou diligência); .............................................".
Art. 18 Onde se lê: "Art. 18. No curso do procedimento fiscal, outros servidores poderão participar de seu desenvolvimento desde que devidamente identificados e acompanhados de AFRF designado, sob a responsabilidade deste.
Parágrafo único. Os servidores acompanhantes de AFRF, na hipótese deste artigo, não poderão firmar termos, intimações ou atos assemelhados.";
Leia-se: "Art. 18. No curso do procedimento fiscal, outros servidores, AFRF ou não, poderão participar de seu desenvolvimento desde que devidamente identificados e acompanhados de AFRF designado, sob a responsabilidade deste. Parágrafo único. Somente os AFRF acompanhantes poderão firmar termos, intimações ou atos assemelhados, desde que em conjunto com o AFRF designado."
Art. 21 Onde se lê: "Para os fins desta Instrução Normativa"; Leia-se: "Para os fins desta Portaria".
Art. 21 Onde se lê: "Art. 21. Para os fins desta Instrução Normativa, somente será admitida delegação de competência dos:
I - Superintendentes da Receita Federal para os Chefes de Divisão de Fiscalização ou de Controle Aduaneiro da Superintendência;
III - Delegados da Receita Federal, Inspetores de Alfândegas e de Inspetorias da Receita Federal de Classe Especial e de Classe A e Chefes de Inspetorias diretamente subordinados às Superintendências Regionais da Receita Federal para os chefes das projeções do Sistema de Fiscalização ou Aduaneiro de suas respectivas unidades."; Leia-se: "Art. 21. Para os fins desta Portaria, somente será admitida delegação de competência:
I - dos Superintendentes da Receita Federal para os Chefes de Divisão de Fiscalização ou de Controle Aduaneiro da Superintendência;
II - do Coordenador-Geral de Pesquisa e Investigação para os Chefes de Escritório de Pesquisa e Investigação;
III - Delegados da Receita Federal, Inspetores de Alfândegas e de Inspetorias da Receita Federal de Classe Especial e de Classe A e Chefes de Inspetorias diretamente subordinados às Superintendências Regionais da Receita Federal para os chefes das projeções do Sistema de Fiscalização ou Aduaneiro de suas respectivas unidades.".

Perguntas e respostas

O que deve ser lido no Art. 7º da Portaria SRF nº 1265, de 22/11/99?
O Art. 7º deve ser lido como: 'Art. 7º [...] III - a natureza do procedimento fiscal a ser executado (fiscalização ou diligência); [...]'.
Quais são os tipos de Mandado de Procedimento Fiscal (MPF)?
Existem três tipos de Mandado de Procedimento Fiscal (MPF):
  • MPF-F: Mandado de Procedimento Fiscal - Fiscalização
  • MPF-D: Mandado de Procedimento Fiscal - Diligência
  • MPF-E: Mandado de Procedimento Fiscal Especial
O que é o Mandado de Procedimento Fiscal Complementar (MPF-C)?
O MPF-C é emitido para alterações no MPF original, como substituição, inclusão ou exclusão de Auditor Fiscal responsável pela execução, ou mudanças relativas a tributos ou contribuições a serem examinados e período de apuração. Ele é identificado pelo número do MPF original, acrescido de número sequencial.
Como deve ser lido o Art. 18 da Portaria SRF nº 1265, de 22/11/99?
O Art. 18 deve ser lido como: 'Art. 18. No curso do procedimento fiscal, outros servidores, AFRF ou não, poderão participar de seu desenvolvimento desde que devidamente identificados e acompanhados de AFRF designado, sob a responsabilidade deste. Parágrafo único. Somente os AFRF acompanhantes poderão firmar termos, intimações ou atos assemelhados, desde que em conjunto com o AFRF designado.'
Quais são os elementos que devem constar no Mandado de Procedimento Fiscal (MPF)?
O MPF deve conter:
  • Numeração de identificação e controle
  • Dados identificadores do sujeito passivo
  • Procedimento fiscal a ser executado
  • Prazo para a realização do procedimento fiscal
  • Nome e matrícula do Auditor Fiscal responsável
  • Nome, número do telefone e endereço funcional do chefe do Auditor Fiscal
  • Nome, matrícula e assinatura da autoridade emissora
  • Código de acesso à Internet para identificação do MPF
O que é a Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro (COANA)?
A Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro (COANA) é responsável pelo planejamento das atividades de fiscalização aduaneira, considerando as propostas das unidades descentralizadas da Secretaria da Receita Federal (SRF) e observando princípios como interesse público, impessoalidade, imparcialidade e justiça fiscal.
Quem pode emitir o Mandado de Procedimento Fiscal (MPF)?
O MPF pode ser emitido por diversas autoridades, incluindo o Coordenador-Geral do Sistema de Fiscalização, o Coordenador-Geral do Sistema Aduaneiro, Superintendentes da Receita Federal, Delegados da Receita Federal, Inspetores de Alfândegas e Chefes de Inspetorias, entre outros.
O que é a Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização (COFIS)?
A Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização (COFIS) é responsável pelo planejamento das atividades de fiscalização dos tributos e contribuições federais a serem executadas pela Secretaria da Receita Federal (SRF), considerando as propostas das unidades descentralizadas e observando princípios como interesse público, impessoalidade, imparcialidade e justiça fiscal.
Quais são as situações em que não é exigido o Mandado de Procedimento Fiscal (MPF)?
O MPF não é exigido nos seguintes casos:
  • Procedimento fiscal realizado no curso do despacho aduaneiro
  • Procedimento interno de revisão aduaneira
  • Vigilância e repressão ao contrabando e descaminho em operação ostensiva
  • Procedimentos de que trata a Instrução Normativa SRF No 94, de 24 de dezembro de 1997
Quais são os prazos máximos de validade dos Mandados de Procedimento Fiscal (MPF)?
Os prazos máximos de validade dos MPF são:
  • MPF-F e MPF-E: 120 dias
  • MPF-D: 30 dias
Qual a correção feita no Art. 21 da Portaria SRF nº 1265, de 22/11/99?
O Art. 21 deve ser lido como: 'Art. 21. Para os fins desta Portaria, somente será admitida delegação de competência: I - dos Superintendentes da Receita Federal para os Chefes de Divisão de Fiscalização ou de Controle Aduaneiro da Superintendência; II - do Coordenador-Geral de Pesquisa e Investigação para os Chefes de Escritório de Pesquisa e Investigação; III - Delegados da Receita Federal, Inspetores de Alfândegas e de Inspetorias da Receita Federal de Classe Especial e de Classe A e Chefes de Inspetorias diretamente subordinados às Superintendências Regionais da Receita Federal para os chefes das projeções do Sistema de Fiscalização ou Aduaneiro de suas respectivas unidades.'
O que acontece em casos de flagrante constatação de contrabando ou descaminho?
Em casos de flagrante constatação de contrabando, descaminho ou qualquer outra prática de infração à legislação tributária, será emitido um Mandado de Procedimento Fiscal Especial (MPF-E) no prazo de cinco dias, contado da data de início do procedimento fiscal, do qual será dada ciência ao sujeito passivo.
O que é o Mandado de Procedimento Fiscal (MPF)?
O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é uma ordem específica emitida para a execução de procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF). Ele pode ser de fiscalização (MPF-F), diligência (MPF-D) ou especial (MPF-E).
O que é o Mandado de Procedimento Fiscal Extensivo (MPF-Ex)?
O MPF-Ex é utilizado para coletar informações e documentos destinados a subsidiar procedimento de fiscalização relativo a outro sujeito passivo. Ele contém informações como a numeração de identificação, dados do sujeito passivo, e outras informações relevantes.

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.