Norma
26/11/1999
#53307

Ato Declaratório SRF nº 94, de 26 de novembro de 1999

Estabelece que o artigo 60 da Lei 9.069/1995 não se aplica às importações realizadas pela União.

Dispõe sobre a importação de bens pela União.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, declara que não se aplica o disposto no art. 60 da Lei No 9.069, de 29 de junho de 1995, às importações efetuadas pela União.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é a data da Lei No 9.069 mencionada na declaração?
A Lei No 9.069 é datada de 29 de junho de 1995.
O que o Secretário da Receita Federal declarou sobre o art. 60 da Lei No 9.069, de 29 de junho de 1995?
O Secretário da Receita Federal declarou que o disposto no art. 60 da Lei No 9.069, de 29 de junho de 1995, não se aplica às importações efetuadas pela União.
Quem é o autor da declaração mencionada?
O autor da declaração é Everardo Maciel, que era o Secretário da Receita Federal na época.
A quem se aplica a exceção mencionada pelo Secretário da Receita Federal?
A exceção mencionada pelo Secretário da Receita Federal se aplica às importações efetuadas pela União.

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