Norma
26/11/1999
#59830

Ato Declaratório SRF nº 95, de 26 de novembro de 1999

Estabelece que verbas indenizatórias recebidas por empregados aposentados ou com tempo para aposentadoria em Programa de Demissão Voluntária são isentas de imposto de renda.

Dispõe sobre a adesão de empregado aposentado pela Previdência Oficial ou que possua o tempo necessário para requerer a aposentadoria, pela Previdência Oficial ou Privada, a Programa de Demissão Voluntária incentivada de que trata a Instrução Normativa SRF No 165, de 1998.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto nas Instruções Normativas SRF No 165, de 31 de dezembro de 1998, e No 04, de 13 de janeiro de 1999, e no Ato Declaratório SRF No 03, de 07 de janeiro de 1999, declara que as verbas indenizatórias recebidas pelo empregado a título de incentivo à adesão a Programa de Demissão Voluntária não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

A situação do empregado em relação à aposentadoria influencia a isenção do imposto de renda sobre as verbas indenizatórias recebidas a título de incentivo à adesão a Programa de Demissão Voluntária?
Não, a isenção do imposto de renda sobre essas verbas é independente de o empregado já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
O que são verbas indenizatórias recebidas a título de incentivo à adesão a Programa de Demissão Voluntária?
Verbas indenizatórias recebidas a título de incentivo à adesão a Programa de Demissão Voluntária são compensações financeiras oferecidas aos empregados para incentivá-los a aderir voluntariamente a um programa de demissão.
As verbas indenizatórias recebidas pelo empregado a título de incentivo à adesão a Programa de Demissão Voluntária devem ser declaradas na Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda?
Não, essas verbas não precisam ser declaradas na Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda.
As verbas indenizatórias recebidas pelo empregado a título de incentivo à adesão a Programa de Demissão Voluntária estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte?
Não, as verbas indenizatórias recebidas pelo empregado a título de incentivo à adesão a Programa de Demissão Voluntária não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte.
Quais normativas e atos declaratórios são mencionados como base para a declaração sobre a isenção do imposto de renda nas verbas indenizatórias de Programas de Demissão Voluntária?
São mencionadas as Instruções Normativas SRF No 165, de 31 de dezembro de 1998, e No 04, de 13 de janeiro de 1999, e o Ato Declaratório SRF No 03, de 07 de janeiro de 1999.

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