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Altera as faixas constantes da transação PESP550 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN).
CARTA-CIRCULAR N. 002883
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Altera as faixas constantes da transacao
PESP550 do Sistema de Informacoes Banco
Central (SISBACEN).
Tendo em conta as disposicoes contidas no artigo 2. da
Circular n. 2.644, de 29.11.95, comunicamos que:
I - fica mantido em R! 299,99 (duzentos e noventa e
nove reais e noventa e nove centavos) o valor limite dos cheques tro-
cados nas sessoes especificas do Servico de Compensacao de Cheques e
Outros Papeis (SCCOP);
II - as faixas constantes da transacao PESP550 do Sis-
tema de Informacoes Banco Central (SISBACEN), a partir da data-base
de 06.12.99, compreenderao os seguintes valores em R!:
a) faixa 1: de 0,01 a 89,99;
b) faixa 2: de 90,00 a 139,99;
c) faixa 3: de 140,00 a 299,99;
d) faixa 4: de 300,00 a 599,99;
e) faixa 5: de 600,00 a 999,99;
f) faixa 6: de 1.000,00 a 2.499,99;
g) faixa 7: de 2.500,00 a 4.999,99;
h) faixa 8: de 5.000,00 a 9.999,99;
i) faixa 9: de 10.000,00 a 24.999,99;
j) faixa 10: a partir de 25.000,00.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
3. Fica revogada a Carta-Circular n. 2.825, de 2 de de-
zembro de 1998.
Brasilia, 01 de dezembro de 1999.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe de Unidade
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