Norma
21/12/1999
#54117

Portaria SRF nº 1384, de 21 de dezembro de 1999

Estabelece procedimentos para comunicação e revogação de incentivos fiscais em caso de descumprimento de requisitos nas regiões da SUDENE e SUDAM.

Dispõe sobre o descumprimento de condições ou requisitos para usufruto de incentivos fiscais na área de atuação das Superintendências de Desenvolvimento Regional do Nordeste - SUDENE ou da Amazônia-SUDAM.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 32, § 10, da Lei No 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Constatado o descumprimento de qualquer das condições ou requisitos para usufruto dos incentivos fiscais previstos nos arts. 546, 547, 554, 555 e 561 do Decreto No 3.000, de 26 de março de 1999, bem assim do disposto no art. 1o da Lei No 7.134, de 26 de outubro de 1983, o titular da unidade da Receita Federal da jurisdição do contribuinte comunicará às Superintendências de Desenvolvimento Regional do Nordeste - SUDENE ou da Amazônia-SUDAM, conforme o caso, a ocorrência desses fatos, observado o disposto no art. 998 do mencionado Decreto, para que sejam adotadas as providências cabíveis, inclusive a revogação do ato concessório do benefício fiscal.
Art. 2º A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ deverá conter ficha específica, para indicação da natureza do benefício fiscal (isenção ou redução), espécie do projeto beneficiado (novos empreendimentos, modernização, ampliação e diversificação), o No do ato concessório e o respectivo prazo de vigência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quais são os artigos do Decreto No 3.000, de 26 de março de 1999, mencionados na portaria?
Os artigos mencionados são os arts. 546, 547, 554, 555 e 561.
Qual é a função da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) segundo a portaria?
A DIPJ deverá conter uma ficha específica para indicação da natureza do benefício fiscal (isenção ou redução), espécie do projeto beneficiado (novos empreendimentos, modernização, ampliação e diversificação), o número do ato concessório e o respectivo prazo de vigência.
Qual é a data da Lei No 7.134 mencionada na portaria?
A Lei No 7.134 é de 26 de outubro de 1983.
Qual é a base legal para a resolução do Secretário da Receita Federal mencionada na portaria?
A base legal é o art. 32, § 10, da Lei No 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
O que acontece se houver descumprimento das condições para usufruto dos incentivos fiscais previstos no Decreto No 3.000, de 26 de março de 1999?
O titular da unidade da Receita Federal da jurisdição do contribuinte comunicará às Superintendências de Desenvolvimento Regional do Nordeste (SUDENE) ou da Amazônia (SUDAM), conforme o caso, para que sejam adotadas as providências cabíveis, inclusive a revogação do ato concessório do benefício fiscal.
Quando esta portaria entrou em vigor?
Esta portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a portaria?
A portaria foi assinada por Everardo Maciel.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.