Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial No 227, de 3 de setembro de 1998; e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF No 73, de 23 de julho de 1998, declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:
I - o campo "Identificação do Declarante" da Declaração de Saída Definitiva do País deverá conter o endereço do próprio contribuinte no exterior;
II - fica revogado o item 1 do Ato Declaratório (Normativo) COSIT No 14, de 27 de abril de 1999.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO