Revogada Norma
22/12/1999
#59612

Instrução Normativa SRF nº 157, de 22 de dezembro de 1999

Estabelece regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda das pessoas físicas referente ao ano-calendário de 1999.

Dispõe sobre a apresentação, pelas pessoas físicas, da Declaração de Ajuste Anual, ano-calendário de 1999, exercício de 2000.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No 9.779, de 19 de janeiro de 1999 e nos arts. 7o e 10 da Lei No 9.250, de 26 de dezembro de 1995, alterados, respectivamente, pelo art. 25 da Lei No 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e pelo art. 12 da Medida Provisória No 1.855, de 1999, resolve:
Obrigatoriedade de Apresentação da Declaração
Art. 1o Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física, residente no Brasil, que no ano-calendário de 1999:
I - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais);
II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis e tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - participou do quadro societário de empresa como titular ou sócio;
IV - realizou, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
V - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais);
b) deseja compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário a que se referir a declaração;
VI - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
VII - passou à condição de residente no País.
Parágrafo único. É facultada a apresentação da declaração à pessoa física não obrigada.
Opção pela Declaração Simplificada
Art. 2o A pessoa física poderá optar pela apresentação da Declaração Simplificada, independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
§ 1o A opção a que se refere o caput deste artigo implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto simplificado de vinte por cento do valor dos rendimentos tributáveis na declaração e limitado a oito mil reais.
§ 2o É vedada a apresentação da Declaração Simplificada ao contribuinte que deseje compensar resultado positivo da atividade rural com resultado negativo.
§ 3o O valor utilizado a título de desconto simplificado não justificará variação patrimonial.
Prazo para a entrega da declaração
Art. 3o A Declaração de Ajuste Anual deverá ser entregue até o dia 28 de abril de 2000.
Declaração em formulário
Art. 4o A Declaração de Ajuste Anual, completa ou simplificada, poderá ser apresentada em formulário nas agências dos correios ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
Declaração pelo telefone
Art. 5o A Declaração de Ajuste Anual simplificada poderá ser feita pelo telefone, por meio dos seguintes números:
I - 0300-78-0300, quando a ligação for efetuada no Brasil;
II - 55-78300-78300, quando a ligação for efetuada do exterior.
§ 1o A tarifa da ligação telefônica aplicável, por minuto, será:
a) no caso do inciso I, R$ 0,27 (vinte e sete centavos), para telefone fixo, e R$ 0,50 (cinqüenta centavos), para telefone móvel, não computados os impostos incidentes;
b) no caso do inciso II, aquela cobrada nas chamadas internacionais.
§ 2o O custo da ligação telefônica será do declarante.
Art. 6o O serviço de recepção de declarações pelo telefone será encerrado às 20 horas (horário de Brasília) de 28 de abril de 2000.
Declaração pelo computador
Art. 7o A Declaração de Ajuste Anual feita pelo computador será:
I - apresentada em disquete, nas agências bancárias autorizadas, durante o mês de abril de 2000, ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal;
II - enviada pela Internet; ou,
III - preenchida e enviada pelo sistema on line, a partir do endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Parágrafo único. A declaração simplificada on line terá o mesmo conteúdo da declaração pelo telefone.
Art. 8o O serviço de recepção de declarações enviadas pela Internet e pelo sistema on line será encerrado às 20 horas do dia 28 de abril de 2000.
Condições para a apresentação da declaração pelo telefone e pelo sistema on line
Art. 9o A apresentação da declaração simplificada pelo telefone ou pelo sistema on line poderá ser efetuada pela pessoa física residente no Brasil, inclusive que esteja no exterior, desde que observe, cumulativamente, as seguintes condições:
I - teve, em 31 de dezembro de 1999, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e
II - fizer opção pelo desconto simplificado, a que se refere o § 1o do art. 2o desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Estas formas de apresentação não se aplicam no caso de pessoa física que passou à condição de residente no Brasil, no decorrer do ano-calendário de 1999.
Contribuintes no exterior
Art. 10. A declaração de contribuinte que esteja no exterior poderá ser apresentada em formulário ou disquete nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior, feita pelo telefone ou enviada pela Internet ou pelo sistema on line.
Declaração entregue após o prazo
Art. 11. Após o prazo determinado no art. 3o, a declaração deverá ser apresentada em formulário ou disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal, feita pelo telefone, enviada pela Internet ou pelo sistema on line.
Multa pelo atraso na entrega da declaração
Art. 12. A entrega da declaração fora do prazo a que se refere o art. 3o sujeita o contribuinte à multa de um por cento ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
§ 1o A multa a que se refere este artigo:
a) terá como valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo vinte por cento do imposto de renda devido;
b) terá, por termo inicial, o primeiro dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração e, por termo final, o mês da entrega;
c) será objeto de lançamento de ofício e deduzida do valor do imposto a ser restituído, no caso de declaração com direito à restituição.
§ 2o A multa mínima aplica-se inclusive no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
Declaração de Bens e Direitos
Art. 13. A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deverá apresentar relação descritiva dos bens e direitos que, no País ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 1999, seu patrimônio e o de seus dependentes.
Parágrafo único. Fica dispensada a inclusão, na declaração de bens e direitos:
a) de saldos de contas correntes bancárias, cadernetas de poupança e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00;
b) de bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem assim os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00;
c) do conjunto de ações ou quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem assim o ouro, ativo-financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja inferior a R$ 1.000,00;
d) das dívidas e ônus reais do contribuinte e de seus dependentes, em 31 de dezembro de 1999, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00.
Pagamento do Imposto
Art. 14. O saldo do imposto poderá ser pago em até seis quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:
I - nenhuma quota será inferior a R$ 50,00;
II - o imposto de valor inferior a R$ 100,00 será pago de uma só vez;
III - a primeira quota ou quota única deverá ser paga até 28 de abril de 2000;
IV - as demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Disposições Finais
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Como pode ser feito o pagamento do saldo do imposto?
O saldo do imposto poderá ser pago em até seis quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:
  • Nenhuma quota será inferior a R$ 50,00;
  • O imposto de valor inferior a R$ 100,00 será pago de uma só vez;
  • A primeira quota ou quota única deverá ser paga até 28 de abril de 2000;
  • As demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Como a declaração de contribuinte que esteja no exterior pode ser apresentada?
A declaração de contribuinte que esteja no exterior pode ser apresentada em formulário ou disquete nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior, feita pelo telefone ou enviada pela Internet ou pelo sistema online.
Qual é a multa pelo atraso na entrega da declaração?
A entrega da declaração fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de um por cento ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. A multa terá como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo vinte por cento do imposto de renda devido.
O que deve ser incluído na Declaração de Bens e Direitos?
A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deverá apresentar relação descritiva dos bens e direitos que, no País ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 1999, seu patrimônio e o de seus dependentes.
Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física, residente no Brasil, que no ano-calendário de 1999:
  • Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 10.800,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis e tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Participou do quadro societário de empresa como titular ou sócio;
  • Realizou ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Relativamente à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 54.000,00 ou deseja compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário a que se referir a declaração;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;
  • Passou à condição de residente no País.
Quais são as formas de apresentação da Declaração de Ajuste Anual?
A Declaração de Ajuste Anual, completa ou simplificada, pode ser apresentada em formulário nas agências dos correios ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal, pelo telefone, pelo computador (em disquete nas agências bancárias autorizadas ou nas unidades da Receita Federal, enviada pela Internet ou preenchida e enviada pelo sistema online).
O que acontece se a declaração for entregue após o prazo?
Após o prazo determinado, a declaração deverá ser apresentada em formulário ou disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal, feita pelo telefone, enviada pela Internet ou pelo sistema online.
Quem não pode optar pela Declaração Simplificada?
É vedada a apresentação da Declaração Simplificada ao contribuinte que deseje compensar resultado positivo da atividade rural com resultado negativo.
O que é a Declaração Simplificada?
A Declaração Simplificada é uma opção para a pessoa física apresentar a declaração de imposto de renda, independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras. Ao optar por essa modalidade, o contribuinte substitui as deduções previstas na legislação tributária por um desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a oito mil reais.
Qual é a tarifa da ligação telefônica para fazer a Declaração de Ajuste Anual simplificada?
A tarifa da ligação telefônica aplicável, por minuto, será:
  • R$ 0,27 para telefone fixo e R$ 0,50 para telefone móvel, não computados os impostos incidentes, quando a ligação for efetuada no Brasil;
  • Aquela cobrada nas chamadas internacionais, quando a ligação for efetuada do exterior.
Quais itens estão dispensados de inclusão na Declaração de Bens e Direitos?
Estão dispensados de inclusão na Declaração de Bens e Direitos:
  • Saldos de contas correntes bancárias, cadernetas de poupança e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00;
  • Bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem assim os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00;
  • Conjunto de ações ou quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem assim o ouro, ativo-financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja inferior a R$ 1.000,00;
  • Dívidas e ônus reais do contribuinte e de seus dependentes, em 31 de dezembro de 1999, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00.
Quais são as condições para a apresentação da declaração simplificada pelo telefone ou pelo sistema online?
A apresentação da declaração simplificada pelo telefone ou pelo sistema online pode ser efetuada pela pessoa física residente no Brasil, inclusive que esteja no exterior, desde que observe, cumulativamente, as seguintes condições:
  • Teve, em 31 de dezembro de 1999, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20.000,00;
  • Fizer opção pelo desconto simplificado.
Quais são os números de telefone para fazer a Declaração de Ajuste Anual simplificada?
Os números de telefone são:
  • 0300-78-0300, quando a ligação for efetuada no Brasil;
  • 55-78300-78300, quando a ligação for efetuada do exterior.
Qual é o prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual?
A Declaração de Ajuste Anual deverá ser entregue até o dia 28 de abril de 2000.
Qual é o prazo para a recepção de declarações pelo telefone e pela Internet?
O serviço de recepção de declarações pelo telefone e pela Internet será encerrado às 20 horas (horário de Brasília) do dia 28 de abril de 2000.

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