Revogada Norma
23/12/1999
#61595

Instrução Normativa SRF nº 158, de 23 de dezembro de 1999

Estabelece prazos para pagamento do imposto de renda sobre ganho de capital.

Dispõe sobre o prazo para pagamento do imposto de renda sobre ganho de capital.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei No 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e arts. 10 e 16 da Lei No 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1o O § 4o do artigo 26 da Instrução Normativa SRF No 48, de 26 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
" § 4o O pagamento do imposto será efetuado:
a) até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que o ganho houver sido percebido, na hipótese do inciso I;
b) na data da alienação, na hipótese do inciso II;
c) até a data prevista para a entrega da declaração final de espólio, na hipótese do inciso III;
d) até o último dia útil do mês subseqüente ao da doação, na hipótese do inciso IV;
e) até o último dia útil do mês subseqüente ao do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha ou sobrepartilha decorrente da dissolução da sociedade conjugal ou da união estável, na hipótese do inciso V."
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quando deve ser efetuado o pagamento do imposto na hipótese de alienação?
Na hipótese de alienação, o pagamento do imposto deve ser efetuado na data da alienação.
Qual é a data limite para o pagamento do imposto na hipótese de partilha decorrente da dissolução da sociedade conjugal ou união estável?
Na hipótese de partilha decorrente da dissolução da sociedade conjugal ou união estável, o pagamento do imposto deve ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha ou sobrepartilha.
Qual é a data limite para o pagamento do imposto na hipótese de espólio?
Na hipótese de espólio, o pagamento do imposto deve ser efetuado até a data prevista para a entrega da declaração final de espólio.
Qual é a base legal para a resolução do Secretário da Receita Federal mencionada?
A base legal é o art. 23 da Lei No 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e os arts. 10 e 16 da Lei No 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
Qual é a data limite para o pagamento do imposto na hipótese de ganho percebido?
Na hipótese de ganho percebido, o pagamento do imposto deve ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente àquele em que o ganho houver sido percebido.
O que determina o § 4º do artigo 26 da Instrução Normativa SRF No 48, de 26 de maio de 1998?
O § 4º do artigo 26 da Instrução Normativa SRF No 48, de 26 de maio de 1998, determina as datas para o pagamento do imposto em diferentes hipóteses, como ganho percebido, alienação, espólio, doação e partilha decorrente da dissolução da sociedade conjugal ou união estável.
Quando deve ser efetuado o pagamento do imposto na hipótese de doação?
Na hipótese de doação, o pagamento do imposto deve ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao da doação.

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