Revogada Norma
23/12/1999
#62107

Instrução Normativa SRF nº 160, de 23 de dezembro de 1999

Estabelece regras para a apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

Dispõe sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições resolve:
Art. 1o O art. 26 da Instrução Normativa SRF No 146, de 10 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 26 Para a apresentação da DIRF, ficam aprovados:
I - Leiaute do arquivo magnético (Anexo I);
II - Tabela de Códigos de Retenção Obrigatórios (Anexo II);
III - Unidades do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO (Anexo III);
IV - Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Jurídica;
V - Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Física;
VI - Recibo de Entrega - Administrador de Fundos ou Clubes de Investimento."
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quais são os anexos aprovados para a apresentação da DIRF segundo o art. 26 da Instrução Normativa SRF No 146?
Os anexos aprovados para a apresentação da DIRF são:I - Leiaute do arquivo magnético (Anexo I);II - Tabela de Códigos de Retenção Obrigatórios (Anexo II);III - Unidades do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO (Anexo III);IV - Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Jurídica;V - Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Física;VI - Recibo de Entrega - Administrador de Fundos ou Clubes de Investimento.
Qual é o objetivo do Recibo de Entrega mencionado nos Anexos IV, V e VI?
O Recibo de Entrega serve como comprovante de que a declaração foi apresentada, podendo ser emitido para diferentes tipos de declarantes, como Pessoa Jurídica, Pessoa Física e Administradores de Fundos ou Clubes de Investimento.
O que é a Instrução Normativa SRF No 146, de 10 de dezembro de 1999?
A Instrução Normativa SRF No 146, de 10 de dezembro de 1999, é um documento emitido pela Secretaria da Receita Federal que estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa SRF No 146?
Mais informações sobre a Instrução Normativa SRF No 146 podem ser encontradas no site da Receita Federal, através dos links fornecidos nos anexos mencionados.
O que é o SERPRO mencionado no Anexo III?
O SERPRO, Serviço Federal de Processamento de Dados, é uma empresa pública brasileira responsável por desenvolver soluções tecnológicas para o governo federal, incluindo o processamento de dados e sistemas de informação.
Quem assinou a Instrução Normativa SRF No 146?
A Instrução Normativa SRF No 146 foi assinada por Everardo Maciel.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.