"Declara alfandegado a título extraordinário e em caráter excepcional o recinto que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 7o do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, declara:
1. Alfandegado, a título extraordinário e em caráter excepcional, no período compreendido entre 03 e 31 de janeiro de 2000, o Aeroporto de Vitória/ES, exclusivamente para as operações previstas nos incisos I e II do art. 4o do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985.
2. O referido aeroporto ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Vitória, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias.
3. O aeroporto ora alfandegado será administrado pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, inscrita no CNPJ No 00352294/0023-26, que assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob sua guarda.
EVERARDO MACIEL